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Tribunal solicita informações e bloqueio de contas bancárias, enquanto PGR quer 105 milhões pelos danos na Fronteira de Ressano Garcia

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), através da Secção de Instrução Criminal (SIC), solicitou, há dias, com carácter urgente, os detalhes e o bloqueio das contas tituladas pelo candidato presidencial suportado pelo Partido PODEMOS, Venâncio Mondlane, em vários bancos da praça. Isso acontece num contexto em que o valor pedido pela PGR para o ressarcimento dos danos causados pelas manifestações tem estado a subir. Só relacionado com a vandalização de bens e paralisação da fronteira de Ressano Garcia, o Ministério Público exige uma indemnização de 105 milhões de meticais.

Evidências

A solicitação surge após o candidato presidencial Venâncio Mondlane e o presidente do partido PODEMOS, Albino Forquilha, terem sido processados pela Procuradoria-Geral da República, acusados, entre outros crimes, de conspiração para prática de crime contra a segurança do Estado.

No documento para o efeito, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo exigiu a todos os bancos da praça “cópia de documentos que serviram de suporte para abertura das contas; extracto das transacções bancárias no período compreendido entre 01 de Janeiro a 08 de Novembro de 2024; transacções efectuadas ou recebidos do estrangeiro; existência de valores guardados em cofres, detalhes da conta bancária, incluindo todos os cartões associados (..)”.

Refira-se que no contexto das acções que o Ministério Público tem estado a intentar, no âmbito da destruição e vandalização de bens de utilidade pública, na Província de Maputo, com maior incidência às instalações da fronteira de Ressano Garcia, ocorrida no dia 07 de Novembro de 2024, deu entrada junto do Tribunal Judicial da Província de Maputo (TJPM) uma outra acção cível contra Venâncio Mondlane e o Partido PODEMOS, com vista ao ressarcimento do Estado pelos danos causados, num prejuízo indiciariamente calculado em 105.421.448,18 MT.

No mesmo âmbito em sede do processo-crime no 274/GCCCOT/2024, relacionado com a prática de crimes contra a segurança do Estado, em curso no Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional (GCCCOT), foram detidos mais três cidadãos, dos quais um ex membro das FDS e dois detidos em flagrante, pelas 3:00h da madrugada, no dia 17 de Novembro de 2024, no perímetro da entrada principal do Palácio Presidencial.

No acto da revista os dois cidadãos foram encontrados com dinheiro, em moeda nacional e estrangeira (rands); uma caneta e dois papéis escondidos, na palmilha do sapato, contendo um número de um cidadão estrangeiro que tem estado a garantir a logística do trabalho, ora incumbido e outro com o croquis de acesso a entrada para a Presidência da República e arredores. A família do primeiro alega e diz ter provas de que sofre de perturbações mentais.

Os cidadãos foram detidos e submetidos ao Tribunal Judicial da Província de Maputo, para o primeiro interrogatório, onde foi aplicada a medida de prisão preventiva a todos e estes são indiciados da prática dos crimes de conjuração ou conspiração para prática de crime contra a segurança do Estado e alteração violenta do Estado de direito, previsto e punido nos termos dos artigos 385 e 392 do Código Penal, respectivamente.

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