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OAM defende que regime de submissão de candidaturas deve ser simples e célere

Numa altura em que se aguarda pela decisão do Conselho Constitucional em relação ao recurso da Coligação Aliança Democrática (CAD) após a Comissão Nacional de Eleições (CNE) chumbar a candidatura para as eleições legislativas e das assembleias provinciais, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) defende que a submissão de candidaturas para os processos eleitorais deve ser mais simples e célere.

Olhando para os argumentos elencados pela Comissão Nacional de Eleições para anular a candidatura da CAD, a Ordem dos Advogados de Moçambique observa que os obstáculos administrativos prejudicam a democracia, referindo ainda que o regime de apresentação de candidaturas às eleições não deve limitar o direito de eleger e o de ser eleito.

A OAM, na voz do seu vice-presidente, Arlindo Guilamba, que falava durante o Seminário Internacional sobre o Direito Eleitoral, defende que o regime de submissão de candidaturas deve ser simples e célere.

“Como devem calcular, a apresentação de candidaturas não é outra coisa senão a expressão máxima da manifestação do direito de eleger e de ser eleito. O regime de candidaturas tem que ser o mais simples e célere possível, simples porque não pode limitar o distrito de eleger e de ser eleito. Significa que temos que ter um regime simplificado, então, qualquer obstáculo legal ou administrativo pode ser prejudicial a um direito constitucional máximo”, disse Arlindo Guilamba, citado pelo o País, para depois defender que quadro jurídico do contencioso eleitoral deve ser menos complexo

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