A Nova Democracia saiu decepcionada do sorteio dos partidos políticos para o boletim de voto tendo em vista as eleições legislativas de Outubro próximo. Para a força política liderada por Salomão Muchanga, o processo não foi justo e muito menos transparente, visto que violou o artigo 7 da Lei Eleitoral.
Segundo ditou a Comissão Nacional de Eleições, que decidiu dispensar sorteio, o MDM estará na primeira posição no boletim de voto. A Frelimo em segundo, a Renamo em terceiro.
A instituição ´presidida pelo homem de Deus emprestado à política baseou-se no sorteio do Conselho Constitucional para as eleições presidenciais. No entanto, no entender da Nova Democracia, ao não sortear “em primeiro lugar os proponentes de candidatos por todos os círculos eleitorais e em segundo lugar os demais”, a CNE violou o artigo 7 da Lei Eleitoral, daí que pede a anulação do sorteio.
“Considerando que, nos termos do artigo 7 da lei eleitoral cabe à Comissão Nacional de Eleições verificar a legalidade e a validade dos actos do processo eleitoral, por entender que esta irregularidade afecta a validade e legalidade do escrutínio e, por se sentir injustiçada. Nestes termos, na esteira do dever de supervisão previsto pelo artigo 7 da Lei n.º8/2013 de 27 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 2/2019 de 31 de maio, vimos apresenta a presente reclamação, na sequência do que solicitamos a partilha da deliberação atinente e a anulação do recorrido sorteio”, lê-se no recurso da ND submetido na Comissão Nacional de Eleições.
Refira-se que durante o sorteio a Comissão Nacional de Eleições recomendou ao partido liderado por Salomão Muchanga para que apresentasse a sua inquietação legalmente, tendo ainda justificado que o sorteio seguiu os ditames da lei.