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Tribunal Supremo repudia e distancia-se das declarações de Denise Catarina, directora de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca

Recentemente, directora de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca do Tribunal Supremo (TS), Denise Catarina, através das redes sociais, questionou a legalidade do Acordão do Conselho Constitucional que validou o triunfo da Frelimo e o do seu candidato presidencial, Daniel Chapo. Na sua reação dos factos, o TS repudiou a postura de Catarina, referindo que as declarações da mesma não refletem a sua posição enquanto “órgão de soberania, pauta a sua actuação por princípios da independência e da imparcialidade”.

Nos vídeos colocados a circular nas redes sociais, a directora de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca do Tribunal Supremo, assumiu publicamente o seu apoio ao PODEMOS e o seu candidato presidencial, Venâncio Mondlane.

As declarações de Denine Catarina beliscaram a imagem da instituição liderada por Adelino Muchanga, uma vez que se viu obrigada a vir ao terreno para se distanciar das declarações da mesma, apontado que não reflectem a sua posição.

“A senhora Denise Catarina, nos tais vídeos, assume publicamente o seu apoio a um partido político e a um candidato presidencial que considera vencedor das eleições. As referidas declarações não reflectem a posição do Tribuna Supremo que como órgão de soberania, pauta a sua actuação por princípios da independência e da imparcialidade”, lê-se no comunicado do Tribunal Supremo.

O TS reafirmou o seu compromisso de respeito pelas decisões dos outros órgãos de soberania, tendo ainda advertido que oficias de justiça e assistentes dos oficias de justiça não devem proferir declarações de carácter político-partidárias

“O Tribunal Supremo respeita os mandatos constitucionais de outros órgãos do estado, como são os casos da Assembleia da República e do Conselho Constitucional. Os tribunais, por sua natureza, com órgãos de composição de litígios, incluindo em matéria eleitoral, devem ser equidistantes em relação as questões políticas, aliás, não é por acaso que os magistrados e oficias de justiça e assistentes dos oficias de justiça estão vinculados ao dever de não proferir declarações de carácter político-partidárias”.

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