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A Assembleia da República aprovou, esta Segund-feira, dia 26, por Consenso e em Definitivo, a Proposta de Lei de Revisão da Lei nº 2/2017, de 9 de Janeiro, Lei do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC).
O documento visa colocar este serviço sob plena superintendência do Procurador-Geral da República em alinhamento ao disposto no Código de Processo Penal e na Lei Orgânica do Ministério Público que prevêem o poder de fiscalização e direcção do SERNIC pelo Ministério Público.
De acordo com o proponente, a Proposta de Lei de Revisão da Lei do SERNIC inova quanto a natureza do órgão (deixa de ser um órgão paramilitar), seu regime de controlo (superintendência) e sobre a sua estrutura a nível central (unidades especializadas).
“A Proposta define o SERNIC como uma polícia judiciária de natureza científica, dada a sua qualidade de auxiliar das autoridades judiciárias, sem prejuízo de poder deter e manusear meios e instrumentos de coerção”, disse o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Mateus Saize, sublinhando que o dispositivo atribui ao SERNIC competências específicas para investigação dos crimes de tráfico de espécies da fauna e flora e falsificação de moeda e títulos equiparados a moeda.
A Proposta prevê a criação de unidades especializadas para investigação de determinada tipologia de crimes, nomeadamente: Unidade Especializada de Prevenção e Combate à Cibercriminalidade; Unidade Especializada de Perícia Financeira e Contabilística; Unidade Especializada de Combate à Corrupção e Unidade Especializada de Recuperação de Activos.
“E, na perspectiva de conferir maior autonomia funcional ao SERNIC, propõe-se o reforço das competências do Director-Geral do SERNIC, atribuindo-se-lhe os poderes que, actualmente, são do órgão de tutela”, disse o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
O dispositivo ora aprovado foi analisado pelas Comissões de Trabalho da Assembleia da República, com enfoque a Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Pública (6ª Comissão) que considera que a presente Proposta de Revisão da Lei é pertinente e tem mérito visto que vai conferir maior robustez ao SERNIC do ponto de vista operativo no domínio de prevenção, investigação e combate à criminalidade organizada e transnacional, a título de exemplo dos raptos, sequestros, terrorismo e extremismo violento, branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo, tráfico na sua diversificada tipologia, entre outros.
Segundo a 6ª Comissão, trata-se, pois, de um instrumento que permitirá que o SERNIC concentre todos os seus recursos em crimes de natureza grave e complexa, que têm desafiado a capacidade institucional e estatal de prever e precaver a sua ocorrência, esclarecer e responsabilizar os seus autores

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