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Há uma revira volta de última hora nas eleições da CTA. A 5ª seccão civil do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, acaba de assumir os poderes da Comissão Eleitora da Confederação das Associações Económicas (CTA) e admitir com efeitos provisórios e imediatos às eleições dos Órgãos Sociais da CTA, a candidatura da Câmara de Comercio de Moçambique, representada pelo Sr. Álvaro Massingue.
O tribunal, que já havia expedido dois despachos de providência cautelar contra decisões do Conselho Directivo da CTA, baseou a sua decisão nos “termos do art. 214.° da CRM, conjugado com o artigo 387: do CPC, em nome da República de Moçambique, a 5ª Secção Cível do Tribunal Judicial do Distrito Municipal de KaMphumo.
Aquele tribunal ordena ainda que a Comissão Eleitoral da CTA receba os documentos referentes à candidatura de Álvaro Massingue dentro de um prazo de cinco dias. Agora vai ser o tribunal a analizar a conformidade ou não da mesma.
“Faculta-se à Requerida, em obediência ao princípio do contraditório, o prazo ordinário de cinco dias para deduzir oposição ao requerimento de fls. 119 a 122 dos autos. Para efeitos de inclusão provisória nas listas, ordena-se que a Comissão Eleitoral da CTA, liderada pelo Sr. Dr. Lino Mondlane, no prazo indicado acima, receba os documentos referentes à candidatura da Requerente, cuja análise pode servir de base para a oposição supra”, lê-se no despacho datado de 29 de Abril.
O tribunal deixa ainda claro que “o incumprimento da presente decisão configura crime de desobediência, segundo o art. 387°/A do CPC, conjugado com a lei penal”.

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