- 15 anos de uma gestão problemática
Felisberto Naife apresentou, semana passada, ao presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Dom Carlos Matsinhe, o pedido de demissão do cargo do director-geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE), documento que formaliza a sua saída da instituição que lidera desde 2007. Fora de formalismo, a demissão de Naife, que foi responsável em organizar seis eleições, todas elas problemáticas, é devido à pressão que recebe dos partidos da oposição, que alegam já ter chegado a altura de ser substituído, como forma de refrescar a casa.
Evidências
No momento, o STAE está sob gestão de dois directores-gerais adjuntos que representam os partidos políticos com mais assentos na Assembleia da República, com a excepção do Movimento Democrático de Moçambique (MDM). A qualquer momento, a CNE deverá anunciar o concurso público de avaliação curricular para a selecção do novo director-geral do STAE.
Oficialmente, não são conhecidas as razões que levaram Felisberto Naife a pedir demissão, porém, o Evidências sabe de fontes próximas que o pedido surge em consequência da pressão que este vinha recebendo dos partidos da oposição, que alegam já ter chegado a altura de ser substituído para imprimir uma nova dinâmica a máquina eleitoral. A Renamo é o partido que deu cara, exigindo a demissão de Naife depois daquilo que chamou de “recenseamento criminoso de Gaza” e “inúmeras irregularidades do mandato de Felisberto Naife”.
“… notando e provando distorções intencionais nas projecções de números de cidadãos a recensear, fraude nos números de cidadãos recenseados e atribuição fraudulenta e criminosa de mandatos, no decurso de todo ciclo do recenseamento eleitoral de 2019, em flagrante contraposição com INE, associado a um mandato em situação irregular, vem a Renamo, por este meio requerer a V. excia a exoneração imediata do director geral do STAE, Senhor Felisberto Naife, por ser responsável em primeira linha da unidade recenseadora que promoveu dolosamente os actos imputados”, lia-se no documento assinado por Venâncio Mondlane, na qualidade do mandatário da Renamo.
É que Naife sempre foi apontado como cabecilha das fraudes eleitorais, ciclicamente relatadas pelos partidos políticos, observadores e jornalistas, depois que foi responsável pela organização das Eleições Autárquicas de 2008, 2013 e 2018 e das Eleições Gerais de 2009, 2014 e 2019.
A pressão não terminou em 2019, e continuava dentro do STAE, mas não há até aqui nenhuma garantia de que o novo homem que for a dirigir a casa irá pautar pela integridade que o órgão exige. A narrativa da oposição, é que para que o STAE não seja politizado e tratado como instrumento de fraude, o novo Director-Geral do STAE deve ser indicado pelo Presidente da CNE e não pelo Primeiro-Ministro, tal como aconteceu com Felisberto Naife, o único homem que não foi abrangido pelas reformas eleitorais, introduzidas em 2014.
É que, com a entrada em vigor da Lei nº 9/2014, de 12 de Março, a CNE devia ter lançado um concurso público para contratação de um novo Director-Geral, mas tal não aconteceu. Apenas tomaram posse os novos Directores-Gerais Adjuntos indicados pela Frelimo e Renamo.
Felisberto Naife foi nomeado por Aires Ali, então Primeiro-Ministro, após “participar” do concurso público dirigido pela CNE, no âmbito da Lei nº 8/2007, de 26 de Fevereiro. Porém, a Lei nº 9/2014, de 12 de Março, define que o Director-Geral do STAE é nomeado pelo Presidente da CNE, depois de ser avaliado também em concurso público.
A demissão de Naife acontece numa altura em que o país prepara a realização das sextas eleições autárquicas, convocadas para o dia 11 de Outubro de 2023, cujo calendário já foi aprovado pela CNE. Do calendário há a assinalar a constituição e instalação dos órgãos de apoio à CNE, designadamente, as Comissões Provinciais de Eleições (CPE) e do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral nos distritos municipais. A criação destes deve acontecer até 60 dias contados a partir da data da marcação das eleições. A instalação das comissões distritais e de cidade deve ocorrer até 30 dias após a tomada de posse dos membros das CPE e, segundo a lei, tem de ser feito com a integração, a todos os níveis, dos membros dos partidos políticos com assento no Parlamento. Espera-se nos próximos dias que o Conselho de Ministros anuncie o período de realização do recenseamento eleitoral, fase dependente da apresentação de uma proposta da CNE.
As projecções serão feitas com base nos indicadores do Censo Geral da População e Habitação de 2017 e, para o efeito, decorrem trabalhos de coordenação com o Instituto Nacional de Estatística. Dados preliminares indicam que as sextas eleições autárquicas estão orçadas em 9,7 mil milhões de Meticais, dos quais 3,2 mil milhões a ser gastos ainda este ano em actos preparatórios do escrutínio e 6,5 mil milhões a serem aplicados na fase derradeira do processo, incluindo a votação.
O STAE é o órgão técnico da CNE, sendo responsável pela execução das decisões tomadas pela CNE. Cabe ao STAE fazer o recenseamento eleitoral, preparar a logística eleitoral, dirigir o processo de votação e contagem dos votos. Ou seja, o STAE é o cérebro dos processos eleitorais.

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