Assédio sexual é uma das principais barreiras para mulheres que querem se afirmar profissionalmente

SOCIEDADE
  • No local de trabalho

 

Apesar da Lei do Trabalho punir quem praticar o assédio sexual, esta prática ainda é muito frequente nas instituições públicas e privadas, sendo responsável por reprimir sonhos de muitas mulheres e raparigas. Toques indesejados, convites inapropriados e mensagens indecentes têm sido algumas das manifestações de assédio mais comuns no local de trabalho e quando estes estímulos não são correspondidos os assediadores, muitas vezes em posição de poder, resvalam em insultos, humilhações, ameaças, tratamento desigual e até punições.

 

Neila Sitoe

 

A Lei do Trabalho, nos termos do n° 2 e 3 do artigo 66 sobre Infracções disciplinares, diz que o assédio, incluindo o assédio sexual, praticado no local de trabalho ou fora dele, que interfira na estabilidade no emprego ou na progressão profissional do trabalhador ofendido, constitui uma infracção disciplinar.

 

E continua dizendo que quando a conduta referida no número anterior seja praticada pelo empregador ou pelo seu mandatário, confere ao trabalhador ofendido o direito a ser indemnizado em vinte vezes o salário mínimo, sem prejuízo de procedimento judicial, nos termos da lei aplicável.  

 

Mas, apesar da lei punir os que praticam o assédio, ainda há várias mulheres que sofrem este mal. É o caso de Marcela Costa, de 34 anos de idade, que trabalhava como secretária executiva numa instituição privada, que viu no abandono do seu posto a solução para se livrar do assédio protagonizado pelo seu superior hierárquico.

 

“Este era o meu segundo emprego como secretária, já tinha ouvido falar que as secretárias sofrem muito assédio, mas nunca tinha passado por tal situação. Por questões de ambição profissional decidi mudar de emprego, vi uma vaga para a qual preenchia todos os requisitos, concorri e fui admitida. Logo no início vi que as coisas naquela instituição eram estranhas, mas pensei que fosse algo da minha cabeça. Então, continuei a trabalhar normalmente, mas ainda estava no período probatório. Depois dos três meses do período probatório, foi quando ‘tirei a prova dos nove’, comecei a ser caçada”, relatou.

 

A fonte afirma que, no seu quarto mês de trabalho, começou a viver situações muito constrangedoras, que faziam com que não mais tivesse desejo de ir trabalhar, mas como tinha que pagar as suas despesas e dos seus filhos continuou. Mas porque a situação foi se agravando, decidiu informar ao pessoal dos recursos humanos da instituição, tendo sido orientada a formalizar a denúncia, mas sem antes deixarem de adverti-la que “não daria em nada”, visto que o assediador tem influência e importância na sociedade.

 

“Meu chefe já me olhava com um olhar muito estranho, depois passou para a fase de convidar-me para sair ou oferecer boleia para levar-me para casa, não aceitei. Já nos meados do quarto mês de trabalho, começava a esticar o pé por debaixo da mesa para me tocar quando estivéssemos nas reuniões, de tal forma que passei a sentar bem distante dele. Começou a piscar o olho, mandar mensagens de texto no meu celular a elogiar-me ou a comentar sobre as minhas roupas, optei por não usar saias, usava calças largas e pedia para que não me mandasse aquele tipo de mensagens, mas não parou. Fui denunciar-lhe nos recursos humanos da instituição, disseram-me para formalizar a denúncia, mas que de nada serviria, fiquei frustrada”, revelou.

 

Depois veio a perseguição

 

Marcela diz que o tempo foi passando e a situação piorava, de tal forma que o superior hierárquico já nem conseguia esconder diante dos colegas que se sentia atraído por ela. E que na instituição os colegas normalizavam a situação e ela era quem saía prejudicada.

 

“Meu chefe fez marcação cerrada comigo, passou a controlar a minha hora de entrada e de saída, se eu chegasse só cinco minutos depois das 08:30 ordenava que me marcassem falta de meio-dia, nos dias em que tínhamos de fazer horas extras, as horas não se reflectiam no meu salário. Berrava comigo, praticamente por tudo, e dizia que não sabia como cheguei a ocupar a vaga porque não preenchia os requisitos necessários. Passou a castigar-me aquele senhor. Tentei aguentar, mas ele só piorava e dizia que se não sou amiga dele então sou inimiga, e inimigos devem ser combatidos, era triste o que eu passava”, desabafou.  

 

Cansada de viver tanta humilhação e insultos, Marcela conta que preferiu largar o emprego e procurar outras oportunidades.

 

“Cada dia as humilhações pioravam, as mensagens também, não tinha como bloqueá-lo porque eu era secretária dele, mas porque vi que minha produtividade estava a diminuir, nada do que fazia para ele era certo, tinha descontos salariais quase sempre, me envergonhava diante dos colegas, me chamava de vários nomes pejorativos, depois de um ano e dois meses de trabalho optei por procurar outro emprego. Mas antes de sair tentei denunciá-lo, mas ele realmente é alguém influente e eu é que apareceria como a oferecida, então optei por sair daquele lugar porque só de pensar em ir trabalhar já ficava mal disposta e por pouco não fiquei deprimida, e como ele não parava, eu é que devia agir”, afirmou.

 

“Muitas mulheres não denunciam porque querem manter o seu emprego”

 

Para Leandra Chivure, activista social, o assédio sexual é uma realidade nas instituições de trabalho em Moçambique, e apesar da Lei de Trabalho penalizar tal prática, muitas mulheres não denunciam porque querem manter o seu emprego, outras porque sabem que os agressores continuarão impunes.

 

“Muitas mulheres são vítimas do assédio nos seus locais de trabalho, mas a maioria não denuncia porque quer estar bem nos seus empregos. Outras porque têm no emprego a única fonte de renda para o sustento das suas famílias, algumas querem se afirmar profissionalmente e outras acabam cedendo na esperança de que os superiores hierárquicos as deixem em paz”, explicou.

 

A activista diz que as mulheres devem estar preparadas para denunciar o assédio sexual, independentemente das consequências que possam advir desta denúncia, porque se continuarem sem denunciar, os assediadores continuarão a fazer vítimas a cada dia.

 

“Alguém tem que parar estes assediadores, porque nem as posturas que várias instituições adoptam para evitar o assédio funcionam, logo só pode ser a própria vítima a eliminar estas práticas, denunciando, apesar das consequências que podem advir disso, porque muitas das vezes a falta de provas, de testemunhas, fazem com que o agressor fique impune, mas se tiver que passar por um processo, creio que não voltará a cometer tal acto, ou terá receio de o fazer”, disse.

 

Às vezes a própria mulher acaba “normalizando” o assédio

 

Por seu turno, Jaime Omar, psicólogo clinico, afirma que o assédio sexual é uma violência que a mulher sofre no seu dia-a-dia, e muitas das vezes a própria mulher acaba normalizando essa prática, principalmente em condições hierárquicas, por não querer perder o emprego, ser transferida para sectores indesejáveis ou perder certos direitos, mas o assédio sexual é um crime e deve ser denunciado.

 

“A mulher logo que se aperceber que está a ser assediada pelo seu superior hierárquico ou qualquer outro colega deve informar aos outros colegas, ou partilhar os textos, as imagens, denunciar ao superior hierárquico do superior hierárquico dela se existir, ou em casos mais graves recorrer a uma esquadra mais próxima para que não dê tempo ao assediador de ter apoio”, frisou.

 

O psicólogo aconselha as mulheres que passam por estas situações a procurarem também apoio psicossocial, visto que esta prática pode fazer com que elas tenham um mau desempenho, se isolem ou desenvolvam certas doenças mentais.

 

“A vítima do assédio desestabiliza-se em relação ao seu ambiente de trabalho, e as consequências psicológicas podem levar ao isolamento social, à desistência do emprego e até mesmo à depressão”, finalizou.

 

Assédio sexual é todo o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. No local de trabalho, o assédio sexual consiste em manifestações explícitas ou implícitas constantes, de cunho sensual ou sexual, sem que a vitima as deseje, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

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