- Salário do Presidente da República corresponde a 40 vezes ao salário mínimo
- Salário do Presidente da República aumenta em mais de 100 mil meticais
- Há variável escondida na simulação publicada pela MEF e as reclamações
- Teme-se que serventes venham a receber mais que professores licenciados
- Professores já começaram a se mobilizar para formalizar as reclamações
Não há consenso no seio dos Funcionários e Agentes de Estado (FAE) sobre a Tabela Salarial Única (TSU) e os professores já começaram a se mobilizar para formalizar as reclamações. A matemática do Ministério de Economia e Finanças (MEF) está a ser questionada em diferentes quadrantes da função pública, na medida em que beneficiou os que se encontravam mais “abaixo” e há casos de serventes com nível médio a receber igual a um licenciado, além de outras “confusões” na interpretação de alguns funcionários. Por outro lado, não passa despercebido o aumento do salário do Presidente da República, que de 205 mil meticais de salário base, passa a receber 331 mil (21A+100%) meticais acrescidos de um subsídio de representação, o que faz com que no fim de cada mês passe a levar para a mesa da sua família 464 mil meticais, correspondentes a 40 vezes o salário mínimo, que embora tenha sofrido um aumento de 100%, passando de quatro para oito mil, continua muito aquém do ideal para uma cesta básica, estimado em 31 mil meticais, segundo um estudo da OTM-CS.
Nelson Mucandze
O Governo apresentou na semana passada a Tabela Salarial Única (TSU) que inaugura a reforma salarial na Função Pública. Entre as garantias apresentadas na TSU, consta o aumento em 100% do salário mínimo (nível 1 de salário base), que passa dos actuais 4750 Meticais para 8758 Meticais, para os restantes níveis não há garantias de aumento e todos Funcionários e Agentes de Estado (FAE) passam a depender dos variáveis que constam da nova tabela.
Desde aquele dia, a simulação que consta do sítio do Ministério de Economia e Finanças (MEF) foi ao crivo dos FAE, que têm pressionado os seus sindicatos para encaminhar as suas reclamações antes que se proceda com os pagamentos previstos a partir do dia 22 desta semana. Há quem até já avança com ideia de uma providência cautelar.
É que, segundo apuramos, quando foi anunciada a TSU, era esperada com muita expectativa com vista a aumentar os salários na função pública, mas no fim descobriu-se que nem todos vão sorrir. Uma parte considerável dos FAE calhou num nível salarial baixo do actual e só irão manter os ordenados actuais graças ao subsídio de ajustamento previsto na Lei. Mas o descontentamento não pára por aí. Há uma excessiva valorização dos anos de carreira, em detrimento do nível académico, o que está a deixar muitos com os nervos à flor da pele.
Das interpretações que surgem a partir da simulação, aventa-se a possibilidade de um simples servente, com consideráveis anos de serviço, vir a concorrer, em termos salariais, com um licenciado ainda no início da carreira, o que pode desincentivar os FAE de dar seguimento aos seus estudos.
Ainda no simulador disponibilizado pelo MEF, entre as células D e F está, segundo alguns entendidos na matéria, escondida a célula E, intitulada último nível académico cadastrado. O facto desta célula estar oculta abre espaço a outras especulações, com uns a acreditarem tratar-se de um erro que escapou aos técnicos que trabalharam no documento e outros a afirmar tratar-se da pontuação que pudesse diferenciar um nível do outro e evitar com que um funcionário com nível inferior superasse o de nível superior, independentemente da sua antiguidade.
No crivo dos funcionários da função pública, o documento podia ser melhorado e clarificar e incluir os critérios de produção, resultado e competência. Afinal, da mesma forma que há licenciados sem qualidade, também existem antigos funcionários sem qualidade, “incompetentes e fracos tecnicamente”.
“Em termos exactos, não há desvantagem nenhuma nesta Tabela, mas encontramos desvantagens quando começamos a fazer comparações: Os que estão em cima mantém, mas sobem os que estão em baixo. E isso por si só pode criar tensão dentro da classe”, disse um funcionário público.
Professores são os mais revoltados

Teodoro Muidumbe, Secretário-Geral da Organização Nacional dos Professores, confirmou que os professores em todo o país estão a lamentar-se, mas a organização que representa emitiu um documento para todas as províncias que é para apresentarem problemas concretos, porque “nós queremos saber qual é o problema que afecta o professor”.
“Visto que no geral as pessoas estão a dizer que a tabela não satisfaz, então queremos tratar o assunto com elementos materiais, significa que demos a todas províncias a possibilidade de reagirem até dia 30 deste mês, então daí é que nós podemos dizer alguma coisa sobre essa tabela”, comenta Muidumbe, em conversa com a nossa reportagem.
O secretário-Geral da ONP orientou os professores para explorarem a Lei n° 20 e o decreto n°32/2022 de Fevereiro e Junho respectivamente, só daí é que “podemos nos pronunciar, porque a lei pode estar bem e nós não sabermos interpretá-la. Queremos descobrir onde está o problema, onde estão as causas e quais são as consequências, só assim poderemos falar”. Sublinhar que as reclamações não se limitam aos da classe da educação.
Nyusi passa a receber mais 40 vezes o salário mínimo sem incluir subsídio
O salário do Presidente da República, Filipe Nyusi, que passou a ser referência dos ordenados na função pública, titulares ou membros de órgão público e dos titulares e membros dos órgãos da Administração da Justiça, teve um aumento a 100%. Em outras palavras, existem garantias de aumento de salários para os que estão nas extremidades dos 21 níveis salariais, menos para os que estão no centro.
Enquanto o salário mínimo na função pública, o nível 1 de salário base, passa dos actuais 4750 Meticais que passam 8758 Meticais, no nível máximo, que é o 21, o salário base é de 165 758 meticais.
No caso do último, onde consta o Presidente da República, a Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que define as regras e os critérios para a fixação de remuneração dos serviços públicos, dos titulares ou membros de órgão público e dos titulares e membros dos órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), anota que o vencimento do Presidente da República constitui referência para a determinação do vencimento do titular ou membro de órgão de soberania e de gestores de órgão público.
No seu artigo 17, lê-se que o Presidente da República aufere um vencimento mensal de mais 100% do nível salarial 21A (o A corresponde o escalão), acrescido de um subsídio de representação equivalente a 40% do respectivo vencimento, o que corresponde a 464 mil meticais mensais para o Chefe do Estado. É a partir do salário base (21A+100%) do Chefe do Estado que se vai definir os salários dos dirigentes dos órgãos públicos e mais, como a presidente da Assembleia da República, os deputados, o primeiro-ministro e todos os membros do governo, entre outros.
No caso, por exemplo, do Presidente da Assembleia da República, os Juízes-Presidentes do Tribunal Supremo, do Tribunal Administrativo, do Conselho Constitucional e o Procurador-Geral da República auferem um vencimento mensal correspondente a 80% do vencimento do Presidente da República, acrescido de subsídio de representação equivalente a 30% do respectivo vencimento.
Antes desta lei que marca a reforma salarial na função pública, o Presidente da República recebia 205 mil meticais, um aumento de 126 mil meticais, sem incluir o subsídio que agora foi reduzido para 40 por cento.
Nem todos vão sorrir
Até quarta-feira (13) da semana passada, de acordo com o Ministério de Economia e Finanças, um total de 80 por cento dos Funcionários e Agentes do Estado já tinham os seus processos devidamente actualizados e regularizados, ou seja, estão devidamente enquadrados num dos 21 níveis salariais. São reformas salariais que abrangem apenas funcionários no activo.
O director nacional adjunto de Contabilidade Pública, Abílio Sigauque, que apresentou a TSU, explicou no momento que “o funcionário só vai ser enquadrado em função da sua situação, obedecendo os critérios de tempo de serviço, tempo na carreira, qualificação académica, idade…”
“O que vai suceder é que o funcionário pode vir a ser enquadrado num nível superior ao salário que vinha receber, em termos de comparação, e nessas circunstâncias registam-se o incremento de salário. O incremento salarial vai acontecer em função da realidade de cada funcionário na aplicação daqueles critérios salariais”, explicou.
Esta reforma salarial na função pública vai ter um peso de 13,5 mil milhões nas finanças do Estado, contrariando os 19 mil milhões de meticais anteriormente previstos. Com a implementação da TSU, o incremento de salário dos Funcionários e Agentes de Estado (FAE) depende do enquadramento de cada funcionário nos critérios definidos na TSU, cada critério tem um peso que, somado, define o aumento ou não do salário.
Nesta tabela que inaugura a reforma salarial, o facto é que ninguém vai ter o seu salário reduzido.
“Vamos ter situações em que o funcionário vai estar acima do salário que vinha recebendo, portanto, o que se pretende nesta reforma salarial é exactamente isso, ir estabelecer critérios que levam o funcionário a estar onde deveria estar, nas mesmas circunstâncias que o outro que possui as mesmas valências profissionais, portanto, haverá aqui um incremento salarial em função da aplicação daqueles critérios”, explicou o adjunto de Contabilidade Pública.
A TSU estabelece quatros critérios que visam melhorar a eficiência da Administração Pública, que somados definem o salário dos FAE, e são a valorização das qualificações académicas que os FAE possuem à data do enquadramento; a valorização da experiência profissional tendo em conta o saber fazer; o rejuvenescimento, que recorre ao critério de idade, que visa estimular aos mais jovens a prestar serviços para o Estado; e a valorização do tempo de serviço na Administração Pública.
Em termos comparativos com o sistema anterior na Administração Pública, a TSU elimina a proliferação de legislação, antes dela existia mais de 10 Leis, 10 Decretos, 8 Diplomas Ministeriais e 15 Despachos Conjuntos e cerca de 103 tabelas salariais; 5.625 salários diferentes; 35 suplementos salariais; 322 qualificadores de funções e carreiras profissionais.
Refira-se que a Tabela Salarial única entra em vigor este mês, estando em curso neste momento actos preparatórios, dentre as quais a simulação de pagamentos para verificar a conformidade da folha.
No entanto, até o momento, o Governo só conseguiu regularizar o enquadramento de 80% dos Funcionários e Agentes do Estado, estando em curso a actualização dos restantes 20%, correspondente a 306 mil funcionários dos 382 mil no activo, o que fará com que estes últimos não sejam contemplados no reajuste deste mês.
“Serão pagos os funcionários que tenham os seus processos regularizados, ou seja, que correspondem actualmente 80 %. Poderão ficar aqueles (os funcionários) que ainda não foram regularizados (processos) por várias razões da sua posição profissional em razão daqueles critérios que a própria lei estabelece”, esclareceu.

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