Depois de realizar um inquérito nas escolas de condução, a Autoridade Reguladora da Concorrência decidiu (ARC) decidiu advertir a Associação das Escolas de Condução de Moçambique (AECOMO) por ter fixado preços de ingresso, que variam entre sete mil e treze mil meticais, ao ensino de condução que seriam aplicados em Março do corrente ano.
De acordo com a Autoridade Reguladora da Concorrência, a admoestação a AECOMO é aplicada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril, Lei da Concorrência, que consiste numa advertência, pela infracção cometida.
Aliás, a ARC, apoiando-se ao abrigo da alínea c) no do n.º 4 do artigo 6 do seu Estatuto Orgânico, conjugado com o disposto no artigo 42 da Lei da Concorrência, explica que a infração cometida Associação das Escolas de Condução de Moçambique violou um acordo horizontal proibido, tendo por isso tomado preventivamente uma medida cautelar que consistiu na suspensão imediata da aplicação
“A AECOMO é uma associação de empresas, pelo que, na acepção do artigo 17 da Lei da Concorrência, é proibida de acordar ou fixar, de forma directa ou indirecta, os preços de compra ou de venda ou interferir na sua determinação, aos seus associados e de adoptar uma conduta comercial uniforme ou concertada, desde que tais acordos, decisões ou concertação tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional”, refere a ARC
A Autoridade Reguladora da Concorrência referiu, por outro lado, que a postura da AECOMO não eh grave, uma vez que “não se constatou ter havido vantagem para as empresas envolvidas”, sendo que a entidade que chancela as actividades das escolas de condução no país mostrou disponibilidade para colaborar com a ARC até ao termo do procedimento administrativo.
Importa referir que para além da admoestação, a Autoridade instou a Associação das Escolas de Condução de Moçambique para se abster de práticas lesivas à concorrência, sob pena de incorrer em sanções gravosas.

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