Mais de 20 mil reclusos barrados de recensear por falta de condições de segurança nas penitenciárias

SOCIEDADE
  • Provedor de Justiça já tinha recomendado a CNE e ao SERNAP para sanar ilegalidades
  • Reformar diz ser escândalo repetir-se o que aconteceu em 2019, mesmo depois da intervenção do Pzrovedor da Justiça

Em Julho de 2019, o Provedor de Justiça, Isac Chande, acolheu positivamente o pedido formulado por 15 Organizações da Sociedade Civil moçambicanas para que os reclusos do sistema penitenciário nacional pudessem exercer o direito de voto, mesmo estando em reclusão. O pedido mereceu especial atenção do PJ que, de imediato, recomendou ao presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e ao director Geral do Serviço Nacional Penitenciário (SERNAP) para tomarem todas as providências necessárias com vista a reparar todas ilegalidades que resultavam da exclusão dos reclusos nestes processos em Moçambique. No entanto, quatro anos depois e já a menos de seis meses para eleições autárquicas, o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, anuncia que “os reclusos não poderão recensear e votar, pois não há condições de segurança suficientes para que este processo decorra”.

Renato Cau

Com a autorização dada em Julho de 2019 e eleições marcadas para Outubro do mesmo ano, a CNE evocou o pretexto da impossibilidade do tempo para incluir os reclusos nos pleitos eleitorais daquele ano, fazendo com que a aplicação da medida fosse deixada para os pleitos seguintes, neste caso de 2023 e 2024. No entanto, a menos seis meses das eleições autárquicas, o porta-voz do CNE, Paulo Cuinica, disse, à margem da capacitação de jornalistas em matérias de média e eleições – 2023 que “os reclusos não poderão recensear e votar, pois não há condições de segurança suficientes para que este processo decorra”.

O anúncio feito pelo porta-voz da CNE, poderia se dizer, coloca em descrença todo o sistema de segurança prisional a nível do País. A ser verdade, significaria em outras palavras que o sistema de segurança prisional não é suficientemente forte para manter a ordem em caso deste tipo de actividade nas cadeias; e o receio ficou patente quando Paulo Cuinica disse, “já imaginaram o caso de enquanto nós estamos a fazer o recenseamento ou votação alguns cadastrados fugirem? Eles podem ver o momento como uma oportunidade para fugirem”.

A posição da CNE colide com o que Isac Chande considerou ter sido positivamente acolhido, encaminhado e considerado como sendo um ganho importante para o País. Resta é saber quem não terá feito o TPC para que mais uma vez os reclusos não tenham sido incluídos nos processos de recenseamento e votação nas eleições próximas.

O SERNAP, embora reconheça a legitimidade do assunto em alusão, justifica que “não tem condições físicas e de segurança para o exercício pleno dos direitos eleitorais, e assume que os pressupostos para a livre escolha de determinado programa político é a manifestação popular”. E joga a “batata quente” a CNE, pois refere que tem apenas o papel de executar as decisões judiciais, que são grandemente distintas das políticas.

É um escândalo que seja retirado o direito de votar a mais de 20 mil cidadãos

Na concepção da Reformar, um indivíduo tem direitos civis que o assistem tal como justifica o artigo 61 da Constituição da República de Moçambique (CRM), que “estabelece limites às penas e medidas de segurança através da consagração da garantia fundamental na norma constante do seu n. 3 ao anunciar que nenhuma pena implica a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos e nem priva o condenado dos seus direitos fundamentais, salva as restrições inerentes ao sentido da condenação e às exigências específicas da respectiva execução”.

Daí que a organização não entende o porquê de nunca se ter incluído os reclusos nos processos de votação em Moçambique.

Ademais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos refere que todo o cidadão tem direito ao voto devidamente fundamentado no seu artigo 21.

Os reclusos, sendo cidadãos, detêm igualmente o direito de votar tal como outros cidadãos, apesar de o quadro jurídico internacional não prever disposições específicas em relação ao direito de voto dos reclusos. Aliás, de acordo com a Assembleia Geral das Nações Unidas o direito ao voto varia de País em País e, nalguns casos, as restrições e condições para o seu exercício são amparadas por lei, o que não acontece em Moçambique.

“Os direitos que assistem os detentos, embora estes estejam cumprindo penas pelos seus crimes, não lhes podem ser retirados”, dizia Tina Lorizzo, directora desta organização Reformar.

Com larga experiência nas áreas de pesquisa académica, formação e advocacia em Direitos Humanos ligado à justiça criminal, a organização diz ser um escândalo que seja retirado o direito de votar a mais de 20 mil cidadãos de todo o país, contando com os milhares de reclusos que se encontram detidos ilegalmente mesmo depois de terem ultrapassado os prazos de prisão preventiva.

Segundo referenciou a directora Lorizzo, “claramente entendemos que é preciso serem tomadas as medidas necessárias para que isso na verdade aconteça, não se justifica que, mesmo tendo passado anos, as recomendações do Provedor de Justiça não tenham sido aplicadas. Isto pode revelar falta de vontade”.

Assim sendo, a CNE terá, desde 2019, ficado com a tarefa de emitir instruções sobre como seria executada a votação a nível das cadeias no País e, hoje, passados aproximadamente 5 anos, a questão ainda não foi resolvida.

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