O Serviço Nacional de Migração (SENAMI), instituição chancelada pelo Ministério do Interior, esclareceu, nesta sexta-feira, 10 de Janeiro, que reteve o passaporte diplomático ao candidato presidencial Venâncio Mondlane pelo facto deste ter renunciado ao cargo de deputado.
A retenção do passaporte diplomático de Venâncio Mondlane gerou uma onda de indignação no seio dos seus apoiantes.
Para legitimar a sua decisão, o Serviço Nacional de Migração viu-se obrigado ao vir ao terreno esclarecer que o passaporte do candidato presidencial suportado pelo PODEMOS foi cancelado em virtude da renúncia ao estatuto de deputado.
“Ao abrigo do artigo 6, conjugado com a alínea a), do artigo 15 do Decreto n. 48/2006, de 26 de Dezembro, foi atribuido o Passaporte Diplomático ao cidadão Venâncio António Bila Mondlane, na qualidade de Deputado da Assembleia da República, e por ter renunciado o cargo a 03 de Junho de 2024, perdeu todos os direitos inerentes a função, incluindo o direito a uso de Passaporte Diplomático como Deputado”, explica o comunicado do SENAMI.
O Serviço Nacional de Migração refere ainda que o cancelamento do passaporte diplomático de VM foi ordenado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
“Salientar que, com a cessação das razões que ditaram a sua atribuição como Deputado da Assembleia da República, competiu ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MINEC) ordenar a retirada do Passaporte Diplomático,atribuido ao cidadão supra referenciado, cabendo ao Serviço Nacional de Migração (SENAMI), a execução da medida, nos termos do Decreto n. 89/2023, de 29 de Dezembro, conjugado com o Decreto n. 13/2008, de 29 de Abril. Perante este cenário, o SENAMI procedeu a retenção do referido Passaporte”.
Importa referir que o SENAMI esclareceu, por outro lado, Mondlane “pode solicitar o Passaporte ordinário, nos termos do artigo 2, do Decreto n. 13/2008, de 29 de Abril que, cria o novo modelo de Passaportes para cidadãos nacionais com base em dados de leitura biometrica e electronica”.
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