CC nega provimento a recurso e inviabiliza partido de Mondlane

DESTAQUE POLÍTICA
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O Conselho Constitucional (CC) absteve-se de analisar o mérito do recurso submetido para a legalização de um novo partido político encabeçado por Venâncio Mondlane, foi hoje tornado público. A decisão dos Juízes Conselheiros, formalizada no Acórdão n.º 3/CC/2025, datado de 14 de Julho, invoca a “falta de objecto” como fundamento para não conhecer do recurso, representando um duro revés para as ambições políticas de uma das figuras mais proeminentes da oposição em Moçambique.

O recurso de legalidade fora submetido pelo mandatário judicial, Dr. Mutola Escova, em nome dos proponentes Venâncio António Bila Mondlane, Dinis Xavier Tivane e Manuela Maria Rute de Assunção. O grupo procurava reverter uma decisão anterior que havia travado a constituição formal da sua agremiação política.

A decisão do CC de se abster “por falta de objecto” significa que o mais alto órgão de jurisdição constitucional no país não chegou a deliberar sobre a legalidade ou ilegalidade dos fundamentos do recurso. Em termos processuais, esta deliberação indica, geralmente, que o pedido, tal como foi formulado e apresentado, continha vícios processuais ou não se enquadrava nas competências do tribunal para o tipo de acção submetida, impedindo assim a sua apreciação de fundo.

Este desfecho representa um obstáculo significativo no processo de criação do partido de Venâncio Mondlane, travando, por esta via, a sua formalização como entidade política legalmente constituída e capaz de participar em futuros pleitos eleitorais.

Espera-se agora uma reacção por parte dos recorrentes, que deverão analisar o acórdão para decidir os próximos passos a tomar.

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