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A Good Delivers, LDA, empresa membro da Câmara de Comércio de Moçambique (CCM), apresentou uma providência cautelar ao Tribunal Jucicial da Cidade de Maputo e uma exposição-denúncia formal à Comissão Eleitoral da instituição, acusando o candidato à presidência Lucas Chachine de violar gravemente o Regulamento Eleitoral ao obter votos por correspondência antes do período legal de campanha e, mais grave ainda, com alguns documentos pré-datados com a data de 18 de Dezembro de 2025.
De acordo com a denúncia, o Regulamento Eleitoral da CCM permite a recolha de votos por correspondência apenas a partir do 15.º dia anterior à Assembleia Geral Eleitoral. No entanto, Lucas Chachine, em nome da Câmara do Comércio Moçambique – África do Sul, teria conseguido “ilegitimamente” uma quantidade significativa desses votos antes desse prazo, configurando, nas palavras da empresa denunciante, um “flagrante de manipulação do processo e vitória antecipada”.
O documento, assinado por Fileu G. Pave em representação da Good Delivers, LDA, vai além: afirma que, entre as provas em seu poder, estão cartas de voto que ostentam datas futuras, especialmente 18 de Dezembro de 2025, o que caracterizaria “fraude documental e eleitoral” e demonstra uma “manipulação grosseira do processo”.
A denúncia é contundente ao afirmar que “o mais grave temos empresas públicas a compactuarem com essas falcatruas e empresas que viciaram datas, assinando com datas futuras”.
A acusação sugere uma rede de conivência que teria facilitado a obtenção irregular dos votos, colocando em xeque a lisura de todo o pleito.
A Good Delivers pede à Comissão Eleitoral que instaure um processo urgente de averiguação; declare a nulidade absoluta dos votos obtidos irregularmente; impugne a candidatura de Lucas Chachine e da Câmara do Comércio Moçambique – África do Sul; aplique as sanções previstas, incluindo a possível rejeição da lista; e remeta o caso à Assembleia Geral para decisão final.
A empresa alerta que a tolerância com infrações desta natureza “comprometeria irremediavelmente a legitimidade dos órgãos sociais eleitos” e apela ao “rigor e isenção” da Comissão para preservar a credibilidade da CCM.
Enquanto isso, por via de uma acção de providência cautelar, aquela empresa requereu ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para invalidar a candidatura de Lucas Chachine, determinar a suspensão imediata da eficácia de todos os votos por correspondência obtidos pela sua lista que tenham sido passados ou recolhidos antes do início do período de campanha eleitoral definido no artigo 10.° do Regulamento Eleitoral da CCM, em especial os que ostentem data de Dezembro de 2025, impedindo a sua contagem no acto eleitoral.
Na sua fundamentação ao tribunal a Good Delivers diz que o comportamento da lista de Chachine constitui violação grave do Regulamento Eleitoral da CCM e a obtenção antecipada de votos viola o princípio da igualdade de oportunidades; subverte a temporalidade do processo e configura fraude eleitoral.



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