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INICC foi notificado para fazer cumprir a Lei e não permitir espetáculos cujos conteúdos musicais sejam para maiores de 18 anos. Aquapark teve que alterar programação e remover cartaz do polémico artista Bander e sua malta
Numa altura em que alguns artistas já se encontram numa fase avançada de preparativos para os habituais festivais da criança, por ocasião do 01 de Junho, Dia Internacional das Crianças, alguns dos quais tem vindo a ser criticados por promover conteúdos obscenos, através de danças sensuais e músicas apelativas ao sexo e consumo de drogas, o Ministério Público, através da Procuradoria da República da Cidade de Maputo, acaba de notificar a Direção Nacional das Indústrias Culturais e Criativas para em defesa da integridade e sanidade das crianças não autorizar espetáculos destinados à criança, cujos conteúdos musicais sejam para maiores de 18 (dezoito) anos de idade. A medida já levou alguns produtores deste tipo de eventos a alterar cartazes e substituir artistas e até mesmo a programação.
Anualmente, quando chega 01 de Junho, os pais e encarregados de edução tem sido aliciados a aderir a espetáculos infantis produzidos por renomados artistas nacionais, com intuito de animar as crianças, contudo, regra geral, a maior parte dos artistas e as músicas tem promovido conteúdos obscenos, através de danças sensuais e letras apelativas ao sexo e consumo de drogas.
Preocupado com a existência de poucos profissionais da música com conteúdos adequados para a criança e pelo facto da maior parte delas serão acompanhadas de coreografias com tendências para a pornografia ou promiscuidade, esquecendo-se, assim, de traduzir valores culturais, a Procuradoria da República da Cidade de Maputo, onde verifica-se uma acirrada disputa entre os artistas pela captação de maior público, acaba de tomar medidas para salvaguardar a integridade das crianças.
“O Estado moçambicano tem um papel fundamental na protecção dos direitos da criança, assegurando a educação, o respeito pela criança e garantindo todos os serviços tendentes à satisfação dos seus direitos, através de políticas de acção apropriadas. Tal protecção é garantida pelo Ministério Público, órgão competente para a defesa dos interesses jurídicos dos menores”, descreve a procuradora Benvinda Langa Viandro, chefe do Departamento para a Área de Família e Menores.
Por isso intimou ao Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, cujo escopo cinge- se na promoção da cultura e do desenvolvimento da sociedade através da arte, para primeiro se conformar com o disposto no artigo 3 da Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, aprovada pela Lei n° 7/2008, de 9 de Julho e a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por Moçambique, pela Resolução n° 19/90, de 23 de Outubro, devendo não autorizar espetáculos destinados à criança, cujos conteúdos musicais sejam para maiores de 18 (dezoito) anos de idade.
Igualmente, deve o INICC deve comunicar ao Departamento de Família e Menores da Procuradoria da República – Cidade de Maputo sobre os espectáculos destinados à criança, que tenha autorizado, devendo juntar cópia do respectivo processo.
“Importa alertar que a falta do cumprimento da presente intimação constitui crime de
desobediência, punível nos termos da lei penal”, alerta a Procuradoria da República da Cidade de Maputo, destacando que a música é um elemento fundamental no processo evolutivo e mudança social, pois transforma, promove e estimula o conhecimento, a estética e a auto-estima do ser humano.
“Assim, quando nos propomos a tratar de criança, há vários aspectos a ter em conta, tendo em
atenção às várias fases de desenvolvimento, que devem ser respeitadas, a saber: Primeira infância (0 – 3 anos): Desenvolvimento motor e inicial da linguagem; Infância pré-escolar (3 – 6 anos): Desenvolvimento da linguagem, socialização inicial e brincadeiras imaginativas; Infância escolar (6 – 12 anos): Desenvolvimento cognitivo mais complexo, habilidades académicas e sociais; Adolescência (12 – 18 anos): Desenvolvimento da identidade e capacidade de pensamento abstracto”, define.
Todos os conteúdos de espetáculos infantis passam a ser revistos previamente
Segundo a procuradoria, antes da autorização os espetáculos tem que ser minuciosamente verificados para garantir que as músicas tenham letras que evitam expressões vulgares, ofensivas ou inapropriadas para crianças, bem como garantir que os mesmos tenham conteúdos com temas positivos, como amizade, diversão, aventuras e aprendizado.
“Todos os conteúdos devem ser revistos previamente para garantir que não contenham material inapropriado para menores de idade. Há necessidade de se escolher conteúdos que promovam valores de inclusão, diversidade e respeito pela dignidade da pessoa humana”, sublinha.
Podem, segundo a procuradoria, ser incluídas músicas de bandas infantis, trilhas sonoras de filmes e desenhos animados, ou seja, músicas populares com letras apropriadas para este grupo
Social; Teatro – peças de teatro adaptadas de contos de fada, fábulas e histórias infantis; Dança – apresentações de dança com coreografias adequadas e figurinos apropriados, sem expressões obscenas ou que transmitem pornografia; e Interacção e jogos -sessões interactivas onde as crianças podem participar de actividades educativas e lúdicas.
Alguns espetáculos já mudaram cartazes para se conformarem com a decisão
Durante muitos anos, os espetáculos infantis foram dominados por duas produtoras, representadas pelos artistas Mr. Bow e Lizha James, mas nos últimos anos cresce como cogumelos o número de casas e artistas que se dedicam ao mesmo tipo de eventos, quase sempre, tendo apenas pula-pulas e mascotes como única atração infantil, pois a música e dança tem sido de conteúdo para adultos e até pornográfico.
O Aquapark, um dos espaços de diversão mais concorridos da capital do País, tinha uma programado um espetáculo em parceria com o polémico rapper Bander, cohecido por letras de apelo ao sexo, instrumentalização da mulher e outros conteúdos de baixo nível, contudo o mesmo já não consta das últimas actualizações e conteúdos anteriores com a sua imagem foram apagados das redes sociais, o que pode ser reflexo da implementação desta medida.
Para além do próprio Bander, estavam no cartaz o também polémico Shabber Wonder – em cujas letras fala de festas, sexo, bebidas e mulheres nuas; Laylizzy – um pouco mais moderado, uma dupla de meninos que cantam músicas infantis e uma banda.
O Aquapark não forneceu nenhuma informação sobre o cancelamento da participação daqueles artistas, mas o seu cartaz mais actualizado apresenta somente actividades de recriação, mascotes infantis, música so vivo e, claro, o seu parque aquático como principais atrações. Há dias que já não fala de Bander e companhia.
Evidências está atento aos outros eventos para compreender até que ponto também estão a alterar a sua programação. Este ano, o afamado Lizha Só festas será na cidade da Matola.

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