Consumidores de água podem contestar facturas de água sem pagamento prévio

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O Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH) anunciou que os consumidores têm o direito de reclamar o valor das facturas de água consideradas excessivas, sem necessidade de efectuar o pagamento prévio. A medida está prevista no Contrato de Adesão ao Serviço Público de Abastecimento de Água, em conformidade com o artigo 8.º, número 2.

De acordo com um documento do MOPHRH “o consumidor poderá reclamar sobre o valor da factura” e essas reclamações “têm um efeito suspensivo até à relativa decisão”. Com isso, nenhuma entidade gestora poderá exigir o pagamento de uma factura que esteja sob contestação.

O Ministério esclarece ainda que a cobrança da factura deve ser formalmente suspensa enquanto se analisa a reclamação, e que os consumidores dispõem de até 15 dias antes do fim do prazo de pagamento para apresentar queixa.

O objectivo da medida, segundo o Ministério, é proteger os direitos dos consumidores, reforçar a transparência e promover práticas éticas na gestão dos serviços públicos de água. O MOPHRH apela aos cidadãos para que utilizem os canais formais de reclamação sempre que identifiquem irregularidades.

A nota informa ainda que os consumidores insatisfeitos podem recorrer à Autoridade Reguladora de Águas (AURA, IP), entidade responsável pela fiscalização e defesa dos direitos dos utentes.

Para concluir destacou que “O Governo reafirma o seu compromisso com o acesso universal à água potável e com uma facturação justa para todos os moçambicanos”.

 

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