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Entre 2005 e 2024, segundo revelou o Secretário do Estado da Terra e Ambiente, Gustavo Djedje, o Executivo transferiu cerca de 518 milhões de meticais das receitas provenientes da exploração de recursos naturais, especialmente florestais e faunísticos.
Em 2002 foi aprovado por Decreto 12/2002 o regulamento da lei de Florestas e fauna bravia, cujo artigo 102 estipula que vinte por cento de qualquer taxa de exploração florestal e faunística destina-se ao benefício das comunidades locais da área onde foram extraídos os recursos, nos termos do n.º 5 do artigo 35 da Lei n,” 10/99. de 7 de Julho.
No cumprimento do instrumento supracitado, o Governo transferiu 518 milhões a 1.580 comités de gestão de recursos naturais em todo o território moçambicano.
Segundo revelou o Secretário do Estado da Terra e Ambiente, Gustavo Djedje, com os fundos recebidos as comunidades financiaram “múltiplas iniciativas comunitárias que contribuem para a geração de renda e para o financiamento das actividades em benefício das comunidades locais, tais como apoio ao comércio local, abertura de furos de água, construção de salas de aulas e casas-mãe-espera”.
Djedje defendeu, por outro lado, que as comunidades devem estar na linha da frente no que respeita à gestão dos recursos florestais, tendo garantido que o Executivo trabalha com as mesmas para tenham benefício económico e social, através do uso racional de recursos naturais.
“Com a aprovação da recente Lei de Florestas, através da Lei nº 17/2023 e o seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 78/2024, consagra-se e reforça-se a participação activa das comunidades locais na gestão de recursos florestais, impondo ao Estado a responsabilidade de promover a sua organização, assegurando-lhes a igualdade no acesso, uso e partilha dos benefícios, sem discriminação de género, etnia ou condição social” explicou.
Por sua vez, o presidente da Rede para Gestão comunitária de recursos naturais (ReGecom), Daniel Maúla, referiu que foram estabelecidos comités comunitários baseados em princípios de governação.



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