Incoerência Democrática: Marchas permitidas a FRELIMO, silêncio imposto a outros
Edmilson Mate O artigo 51 da Constituição da República de Moçambique estabelece de forma clara que “todos os cidadãos têm direito à liberdade de reunião e de manifestação, nos termos da lei”. Em nenhum momento a Constituição menciona que esse direito é exclusivo do partido Frelimo. No entanto, a prática demonstra o contrário: apenas manifestações […]
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