Tribunal Superior “caça” juiz “fugitivo” na BO para receber notificação de suspeição

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Quando há suspeição o juiz da causa pode ser declarado impedido

Acaba de terminar, há instantes, o segundo dia das alegações do Ministério Público sobre o caso das dívidas ocultas, uma sessão cuja parte final foi marcada por um momento de bastante tensão, após os oficiais de justiça terem informado ao juiz que do lado de fora do tribunal (na BO) estava o oficial de diligência do Tribunal Superior de Recurso com a notificação que o juiz Efigénio Baptista se recusa a receber e assinar há mais de uma semana, como reportou o Jornal Evidências, na sua última edição impressa na passada terça-feira.

A informação foi confirmada pelo próprio juiz Efigénio Baptista, com a voz embargada, um pouco antes de interromper a sessão que devia prosseguir com alegações dos advogados.

O juiz Efigénio Baptista confirmou que ainda não foi formalmente notificado sobre o requerimento de suspeição intentado pelos advogados Salvador Nkamate e Jaime Sunda. Não revelou os motivos, mas tal como disse o Jornal Evidências, o juiz andou fugitivo e recusou-se semana passada a receber a notificação, mesmo diante de tanta insistência do oficial de diligência que frequentou a sua casa e o cartório da sexta secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.

“O processo de arresto, o tribunal vai marcar data. O tribunal não pode decidir agora o aresto porque embora não tenha sido notificado da suspeição, já vieram informar aqui que lá fora há um oficial que quer notificar-me desse acto”, disse Efigénio Baptista.

Informações na posse do Evidências indicam que juiz Efigénio Baptista não assinou a notificação, semana passada, sob pretexto de estar doente, no entanto, na segunda-feira emitiu um mandato para condução de reclusos da cadeia para o tribunal na quinta-feira. Ou seja, o juiz, que chegou a ameaçar declarantes que não atendiam aos oficiais de diligência às suas ordens, estava ele próprio a fugir para não receber a notificação.

Prosseguindo, o juiz acrescentou que “a partir do momento que ele me notificar eu posso julgar o processo-crime, mas não aquele aresto e, então, posso esperar até o dia que for decidido pelo tribunal superior de recurso para depois marcar outro dia se for caso, para decidirmos o aresto”, comunicou.

Refira-se tal como avançou o Jornal Evidências, na sua última edição que saiu às bancas na passada terça-feira, o pedido foi submetido pelos advogados Salvador Nkamate e Jaime Sunda que foram expulsos por duas vezes pelo juiz, por terem se insurgido contra uma decisão do tribunal que consideram injusta.

Está instalada uma grande discussão entre os juristas, contudo, De acordo com o artigo 47 da Lei 25/2019, sobre Suspeições e escusas, a intervenção de um juiz no processo pode ser recusada quando correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo, sério e grave, adequado a abalar a confiança sobre a sua imparcialidade, nomeadamente: a) quando houver reconhecida inimizade entre o juiz e o arguido, o assistente ou a parte civil; b) quando exista parentesco ou afinidade até ao quarto grau entre o juiz ou seu cônjuge e o arguido, ou o assistente ou a parte civil; c) quando o juiz fizer parte da direcção ou da administração de qualquer pessoa colectiva ou entidade equiparada que seja assistente ou parte civil no processo em causa, ou, ainda, seja arguido, assistente ou parte civil algum dos outros membros da direcção ou administração por factos a ela respeitantes.

Segundo o número 2 do mesmo artigo, a declaração de suspeição pode ser requerida pelo Ministério Público, pelo arguido, pelo assistente ou pela parte civil, enquanto o número 4 determina que os actos processuais praticados por juiz, declarado sob suspeição ou cujo pedido de escusa seja aceite até ao momento em que a declaração de suspeição ou a escusa forem solicitadas só são anulados quando se verificar que deles resulta prejuízo para a justiça da decisão do processo; os praticados posteriormente só são válidos se a sua repetição se mostrar inútil e se verificar que deles não resulta prejuízo para a decisão do processo.

De acordo com o número 1 artigo 49 (Processo e decisão), a declaração de suspeição deve ser requerida e a escusa pedida, a ela se juntando logo os elementos comprovativos, perante o tribunal imediatamente superior; ou, a secção criminal do Tribunal Supremo, tratando-se de juiz a ele pertencente, decidindo aquela sem a participação do visado.

O número dois do mesmo artigo diz que o juiz visado pronuncia-se sobre o requerimento, por escrito, em cinco dias, juntando logo os elementos comprovativos e o número quatro determina que caso seja provada a suspeição, declara-se impedimento e os actos praticados por juiz impedido são declarados nulos, salvo se a sua repetição se mostrar inútil e se verificar que deles não resulta prejuízo para a justiça da decisão do processo.

“Se o tribunal recusar o requerimento do arguido, do assistente ou da parte civil por manifestamente infundado, condena o requerente ao pagamento de uma multa entre 1 a 5 salários mínimos”, determina.

Recorde-se que desde o início do julgamento, o juiz Efigénio Baptista tem vindo a ser acusado de estar a proteger o antigo ministro da defesa e coordenador do Comando Operativo, Filipe Nyusi e não raras vezes tem se envolvido em animosidade com os advogados, assistente e réus. Aliás, a Ordem dos Advogados de Moçambique, assistente do processo chegou a apelidar o juiz de tirano, por impor uma jurisprudência ao arrepio da Lei e por zombar daquela classe profissional em pleno julgamento televisionado.

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