Banco Central multa Standard Bank em mais de 90 milhões de meticais por violar regras do mercado

DESPORTO ECONOMIA

Entre Julho de 2021 e Agosto do ano em curso, o Banco de Moçambique , sancionou sete instituições de crédito, uma sociedade ­financeira e quatro operadores de micro­nanças, com multas por violação de normas prudenciais, cambiais e de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ­finaciamento do terrorismo. O Standard Bank foi a instituição que apanhou a multa mais pesada, ou seja, noventa e seis milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta meticais.

De acordo com o Banco Central, as sete instituições de credito violaram a Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), a Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho(LICSF – Antiga), Lei n.º 11/2009, de 11 de Março – Lei Cambial (LC) e Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto – Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo (LBCFT).

Para multar o Standard Bank Moçambique, SA, o Banco de Moçambique apoiou-se na “descoberta de novas redes paralelas adicionais à rede única nacional – SIMO (LICSF); Violação da determinação especí­ca do Banco de Moçambique que proibia a realização de operações cambiais com recurso a taxas de câmbio diferentes das de taxas de referência no mercado cambial (LICSF) e Violação do dever de informação na realização de operações cambiais (LC)”.

Ainda no rol das multas, o Banco Central multou o First Capital Bank Moçambique, SA em sessenta e sete milhões, quarenta e cinco mil e novecentos meticais devido a abertura de agências sem a prévia autorização (LICSF).

Por ter violado o dever de vigilância contínua das relações de negócio pelo facto de não ter examinado as operações realizadas pelos clientes, para ter certeza sobre se as mesmas eram ou não consistentes com o conhecimento que a instituição tinha dos negócios e do per­l de risco, incluindo a origem dos fundos (LBCFT); o United Bank for Africa, Moçambique, SA (UBA) foi multado em vinte e oito milhões de meticais.

Quem também não escapou da mão pesada do Banco de Moçambique foi a Vodafone M-Pesa, SA, uma vez que por “incumprimento do prazo para remessa do relatório e contas (LICSF)” foi multado em cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e dois meticais.

No que as multas aplicadas aos operadores de microfinanças diz respeito, Assucena Milisse foi multada um milhão, setenta e dois mil, setecentos e trinta e quatro meticais e quarenta centavos por “Realização de actividade especialmente vedada, que consistiu na abertura de sucursal (LICSF)”.

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