A arrogância e prepotência do procurador

OPINIÃO

Alexandre Chiure

Acompanhámos, na semana passada, através das redes sociais, um espectáculo gratuito, algo vergonhoso e um autêntico abuso de poder, ocorrido na via pública, em Inhambane, cujos actores principais foram um agente da Polícia de Trânsito e um procurador.

Tudo girou à volta de uma fiscalização rodoviária em que o primeiro personagem, em pleno exercício das suas funções rotineiras, devidamente identificado e fardado, deu sinal de paragem a um indivíduo que, por coincidência, era o magistrado em causa.

Gerou-se uma confusão porque, apesar de este ter acatado a ordem de suspender a marcha, achava-se no direito de censurar o agente da PT, alegadamente porque, sendo alguém que se julga acima de um cidadão comum, o polícia não o devia ter interpelado em circunstâncias nenhumas.

A avaliar pela sua atitude infeliz e forma arrogante e prepotente com que tratou o polícia em serviço, ele entendia que, sendo procurador, gozava de um estatuto especial que impede a Polícia de Trânsito de o abordar.

A partir daquele instante, desencadeou-se um intenso debate em torno do assunto,em diferentes plataformas sociais. Há os que são a favor da posturado procurador. Que o agente da PT não devia, de forma alguma, ter interrompido a viagem tranquila do homem da lei.

Mas o movimento maior foi dos que criticaram severamente, e com toda a razão, a atitude nada abonatória do magistrado do Ministério Público – que devia ter pautado por um comportamento exemplar – ao atacar o agente que o interpelou com palavras impróprias, como “vai-te embora”.

Qual é o erro que o agente cometeu ao abordar o procurador? Nenhum. No desempenho das suas funções, ele tem plenos poderes para mandar parar qualquer que seja o indivíduo, se assim se justificar, para efeitos de fiscalização rodoviária.

Há casos excepcionais de carros protocolares de altos signatários do Estado e Governo e de órgãos de soberania, claramente identificados, incluindo ambulâncias quando estiverem a evacuar doentes para algumas unidades hospitalares. Esses, sim, estão isentos de tal procedimento.

É que se um magistrado do Ministério Público se acha no direito de não ser interpelado pela PT,o que dizer em relação aos outros ilustres cidadãos?

Se for esse o caso, os advogados também podemreivindicar o mesmo tratamento. Os magistrados judiciais juntar-se-iam aos seus colegas procuradores nessa diferenciação, entre outros, pois todo o mundo, no fim do dia, é importante na sociedade.

Para dizer que não há dispositivo legal que preceitua que viaturas de procuradoresou de qualquer que seja a figura não devem passar pela fiscalização rodoviária. O que a lei reza é que todas devem ser sujeitas ao mesmo tratamento.

É verdade que no caso em epígrafe, a polícia podia, até, ter deixado o procurador prosseguir a sua marcha, se lhe tivesse reconhecido. Mas que fique claro que ele teria esse tratamento não porque é magistrado em tanto que tal, mas por se tratar de uma pessoa com reconhecida idoneidade, pelo quese parte do princípio de que a sua documentação está em dia.

O mesmo pode, e muito bem, acontecer com outras figuras como advogados, músicos, jornalistas, empresários e outras sobejamente conhecidas e que gozam de boa reputaçãona comunidade. O que não deve acontecer é que este entendimento da polícia seja interpretado como sendo um direito à isençãodestes actores da sociedade nafiscalização rodoviária.

Se, porventura,as viaturas deles apresentarem, por exemplo, deficiências mecânicas, fraca iluminação e outros problemas que possam pôr em causaa segurança rodoviária, a história muda. Os seus condutores, independentemente do seu estrato social e do estatuto profissional de que gozam, podem ser autuados.

Ninguém se livra quando se trata de violação do Código da Estrada, nomeadamente excesso de velocidade, condução em estado de embriaguez, corte de prioridade, não respeitar a obrigação de interromper a marcha com o semáforo a assinalar a cor vermelha, inversão do sentido de marcha em locais proibidos e outras transgressões.

Destarte, há um facto que importa reter: ninguém deve estar acima da lei, nem se sentir diminuído quando abordado por um agente. Se é magistrado, mantém-se magistrado. Se é advogado, permanece advogado. Idem em relação a um reitor de uma universidade, empresário, artista e outros. Vamos deixar a Polícia de Trânsito fazer o seu trabalho.

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