- PGR e PAM caçam Venâncio Mondlane
- PRM diz estar atenta aos que incitam violência, incluindo nas redes sociais
Reagindo, esta segunda-feira, aos pronunciamentos de Venâncio Mondlane, que se autoproclamou vencedor das eleições de 09 de Outubro, a Procuradoria-Geral diz que a auto-proclamação da vitória constitui um acto de ilegalidade, pois o Processo eleitoral rege-se por princípios e normas que regulam o direito de eleger e ser eleito. Igualmente, a PGR entende que tal acto pode resultar em convulsões. No mesmo dia, a PRM pronunciou-se no mesmo tom, acrescentando que está atenta às movimentações, incluindo nas redes sociais, para passar a pente fino perfis de pessoas que possam estar a incentivar a violência.
Elísio Nuvunga
O seu pronunciamento surge no âmbito do trabalho que tem estado a fazer sobre o seguimento da ocorrência de ilícitos eleitorais, irregularidades, criminalidade comum e a violação de normas ético-eleitorais, praticada por diversos intervenientes no processo eleitoral, membros e simpatizantes dos partidos políticos, agentes da administração eleitoral, concorrentes, durante e depois do dia 09.
“Ainda, através dos meios de comunicação social, páginas das redes sociais e plataformas digitais, tem constatado discursos que incitam a violência, a desordem pública, incluindo auto-proclamação de vitória do pleito eleitoral antes da divulgação dos resultados pelos órgãos competentes, situação que viola a lei e é susceptível de degenerar em convulsões sociais”.
Garantiu ainda que tem estado a reagir sobre qualquer irregularidade e ilícito que lhes foram apresentadas e a processar todas situações de que tem conhecimento ou participadas, sendo que irregularidades que não são de natureza eleitoral, recebem devido tratamento.
“No que se refere às irregularidades que não configuram ilícitos eleitorais, estas são impugnadas em processos próprios, em sede dos órgãos da administração eleitoral, tribunais judiciais de distrito e o Conselho Constitucional, onde o Ministério Público intervêm no âmbito das suas competências”, descreve.
“Ademais, em caso de violação de normas éticas do processo eleitoral, quando consubstancia o apelo à desordem ou à insurreição ou incitamento ao ódio, ao racismo, à violência ou à guerra, a lei prevê aplicação da pena de prisão de 2 a 8 anos, se outra mais grave não couber. Nesse sentido, o Ministério Público, para além de intimar as entidades a conformarem-se com a lei tem instaurado os competentes processos”, defende a PGR, apelou para abstenção de pronunciamentos que possam “degenerar em desordem, a insurreição, violência ou ascensão ao poder de forma ilegítima”.
Vale recordar que, o candidato presidencial suportado pelo PODEMOS, Venâncio Mondlane, autoproclamou-se justo vencedor das eleições para a Presidência da República de Moçambique, igual ao seu partido.
Refira-se que numa conferência de imprensa, esta terça-feira, o porta-voz do Comando-Geral da PRM, Orlando Mudumane, disse que a corporação está atenta a discursos que possam configurar incitação a violência e que já está a monitorar perfis das redes sociais que têm estado a apelar para convulsões sociais, para a devida responsabilização.

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