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- Após invalidar a sua candidatura à presidência da CCM
- Fileu Pave é agora candidato único e já está em campanha
O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, através da 5.ª Secção Cível, deferiu uma Providência Cautelar Não Especificada submetida pela empresa Good Delivers, Lda., e determinou a invalidação da candidatura de Lucas Chachine no processo eleitoral para os órgãos sociais da Câmara do Comércio Moçambique–África do Sul (CCM). Com essa decisão, a única candidatura actualmente válida é a de Fileu Pave. Curiosamente, o contraditório diferido do caso está previsto para o mesmo dia das eleições, o que aumenta a incerteza sobre o caso.
Evidências
O despacho, assinado pela Juíza de Direito da 5.ª Secção Cível, Ramira Joaquim Romão Come, e datado de 9 de Dezembro de 2025, considerou procedente o pedido apresentado pela Good Delivers, Lda., representada pelo seu sócio-gerente, Fileu Pave.
A empresa alegou que a lista encabeçada por Lucas Chachine obteve um número significativo de votos por correspondência recolhidos antes do início oficial da campanha eleitoral, alguns dos quais predatados, prática que viola as normas internas da CCM.
A decisão do tribunal foi categórica: ordenou a suspensão imediata da validade de todos os votos por correspondência atribuídos à lista de Chachine que tenham sido recolhidos antes do início da campanha, proibindo a sua contagem no escrutínio.
No despacho, o tribunal determinou: A suspensão imediata da eficácia de todos os votos por correspondência atribuídos à lista de Lucas Chachine que tenham sido passados ou recolhidos antes do período oficial de campanha, impedindo a sua contagem; a invalidação da candidatura da lista de Lucas Chachine; e a proibição de qualquer acto por parte da requerida que possa consumar a lesão denunciada, incluindo o uso ou apresentação dos votos considerados irregulares.
A CCM, enquanto entidade responsável pelo processo eleitoral, também foi obrigada a abster-se de qualquer procedimento que implique o uso dos votos suspensos ou que possa prejudicar o direito da requerente.
A Good Delivers sustentou ainda que a gravidade da situação era agravada pela existência de documentos de voto com datas irregulares, incluindo boletins datados como “Dezembro de 2024”, e outros registados com datas futuras, como 18 de Dezembro de 2025. Para a requerente, estes factos demonstravam má-fé e intenção deliberada de manipular o resultado eleitoral.
Entre os factos considerados provados pelo Tribunal, está a confirmação de que foram recolhidos votos a favor de Chachine antes do período legal da campanha e que alguns desses votos, apesar de já recolhidos, tinham datas futuras, como 18 de Dezembro de 2025.
O tribunal considerou provado que vários votos favoráveis à lista de Chachine foram recolhidos antes do período legal da campanha e que uma parte desses votos continha datas desfasadas da realidade, confirmando assim irregularidades substantivas no processo.
Com a decisão, o processo eleitoral da Câmara do Comércio Moçambique sofre uma reviravolta significativa, restando apenas a candidatura de Fileu Pave como válida para a disputa dos órgãos sociais.
Na fundamentação, a magistrada aplicou os requisitos do Código de Processo Civil para medidas cautelares, concluindo haver “probabilidade séria” de existência de um direito da requerente (participar em eleições regulares) e um “fundado receio” de que a continuação do processo com os votos irregulares causaria uma “lesão grave e dificilmente reparável” (periculum in mora). A decisão entende que as irregularidades, pela sua magnitude, comprometem os princípios de justiça, igualdade, lealdade e transparência do pleito.
Contraditório diferido marcado para o dia das eleições
O despacho designou o contraditório diferido (audiência de justificação) para o dia 22 Dezembro de 2025, às 10 horas, no mesmo tribunal, curiosamente é a data marcada para as eleições.
No entanto, juristas ouvidos pelo Evidências questionam a decisão. Eles apontam que, em tese, uma providência cautelar tem natureza conservatória e provisória, destinada a evitar um dano iminente até a uma decisão final de mérito. Assim, questiona-se se uma cautelar seria o instrumento processual adequado para decretar, de forma antecipada e sumária, a nulidade definitiva de uma candidatura.
Além disso, notam a peculiaridade de o contraditório ter sido marcado para o próprio dia 22 de Dezembro de 2025, data em que, conforme o processo, estariam ocorrendo as eleições, o que poderia gerar uma sobreposição de prazos e complexidade na execução da decisão.
Filipe Paveu, já em campanha eleitoral, promete pacotes de financiamento aos membros
Enquanto isso, o até aqui candidato único já está em campanha eleitoral. Na última sexta-feira, no lançamento da sua candidatura, Fileu Pave prometeu modernizar a instituição e pacotes de financiamento dirigidos aos membros.
“Como bem disse, 30% das receitas do certificado de origem vão para a CCMI para ajudar a financiar os membros da câmara de comércio. Vamos lançar um pacote de saúde, em que quem paga quota, vai ter plano de saúde”, prometeu Pave, defendendo a digitalização da organização.
“A câmara tem que ser digital, tem que estar mais próxima dos membros. Um membro não se pode deslocar mais de 300 quilómetros para ter acesso aos serviços de uma câmara, enquanto paga quotas. Essa é a nossa grande meta”, destacou.



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