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O Governo Moçambicano aprovou a adopção de restrições temporárias à importação de determinados produtos, com o objetivo de reforçar a capacidade produtiva nacional. É também objetivo da medida, apoiar o desenvolvimento de indústrias emergentes e promover o aumento do consumo de bens produzidos localmente (no país), encontrando-se os produtos abrangidos discriminados em tabela própria.
Por isso, recomenda-se igualmente aos cidadãos e agentes económicos que privilegiem o consumo de produtos nacionais.
Elencam na lista restritiva da Produção Nacional Disponível (PND) os seguintes: Carnes e miudezas comestíveis de aves, arroz (arroz não condicionado para venda a retalho), açúcar (não condicionado para a venda a retalho), óleo de palma alimentar refinado, Massas alimentícias, bebidas alcoólicas (cerveja), farinha de milho, sal e cloreto de sódio.
Integram na lista da Produção Nacional suficiente (PNS): Bebidas não alcoólicas e refrigerantes, Água engarrafada e bebidas gaseificadas; Indústria Nacional em Crescimento (INC): Tijoleira; Incentivo à indústria Local (SLI): trigo em grão, milho em grão; Indústria Nacional em Crescimento (ILL): Mobiliário de madeira e metálico e por último a Capacidade Industrial Nacional Suficiente (CINS): Cimento Portaland.



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