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O Governo invalidou o concurso público internacional para a construção do prolongamento da Avenida Dom Alexandre, no troço de 10 quilómetros entre Albazine, na cidade de Maputo, e o distrito agrícola de Marracuene, após constatar a violação das normas e procedimentos de procurement do Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), parceiro financeiro do projecto, decidindo lançar um novo concurso com carácter de urgência.
“O Governo constatou que foram praticados actos que violam as normas de Procedimentos e Procurement do BAD nos termos comunicado por este parceiro, aplicáveis por força do Artigo 8 do Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n°. 79/2022, de 30 de Dezembro, lê-se no documento do Ministério.
Representado pelo então Ministério da Economia e Finanças, assinou em 2022, o Acordo de Financiamento, na modalidade de Donativo, no valor de USD 43 milhões, para o Projecto de Seguro Climático, Financiamento e Resiliência, cujo beneficiário final é o Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres (INGD).
Uma das componentes contemplada neste projecto é a empreitada para a construção do prolongamento da Avenida Dom Alexandre, no troço que liga Albazine, na Cidade de Maputo ao Distrito agrícola de Marracuene, com o objectivo de dinamizar o corredor de comercialização agrícola, com um custo estimado em USD 6.660.769,26.
O esboço do Projecto Executivo desta empreitada foi preparado e disponibilizado pelo Governo do Distrito de Marracuene ao INGD e aprovado pelo Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), que por sua vez autorizou a preparação do Concurso Público para a selecção do Empreiteiro com vista a execução das obras.
Com efeito, em 2023, o Governo, através do INGD, procedeu ao Lançamento do Concurso Público Internacional para a construção de infra-estruturas no troço de 10 km que liga Albazine, na Cidade de Maputo ao Distrito agrícola de Marracuene que culminou com adjudicação da empresa M&T Empreendimentos, Lda.
Porque a invalidade do processo de contratação em virtude dos actos praticados estarem em desacordo com as normas e Procedimentos de Procurement do BAD, ao abrigo do Artigo 8 do Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n°. 79/2022, de 30 de Dezembro, o governo defende “O lançamento de novo concurso o mais urgente possível, em cumprimento das regras do BAD”.



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