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Operadoras obrigadas a fazer retenção na fonte e depois canalizar ao Estado
Depois de uma semana marcada por alguma agitação e contestação, com focos localizados de manifestações, a Autoridade Tributária de Moçambique (ATM) comunicou finalmente, de forma oficial, esta quinta-feira, aos agentes de carteiras móveis, a entrada em vigor da lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), introduzindo, entre outras mudanças, a retenção na fonte de 10% de imposto sobre as suas comissões.
Na manhã desta quinta-feira, o Evidências contactou a Autoridade Tributária para inteirar-se da implementação do novo quadro fiscal, tendo em conta os focos de tensão verificadois, mas a instituição escusou-se a comentar o assunto, por entender ser ainda prematuro entrar em detalhes, preferindo esperar até ter um balanço periódico mais abrangente.
Contudo, através de um comunicado de imprensa, recebido na nossa redacção, a Autoridade Tributária formalizou a entrada em vigor do novo regime de tributação de pessoas singulares, preenchendo um vazio de comunicação que estava a inflamar a relação entre os agentes de carteira electrónica — que são parte dos afectados pela medida — e as operadoras do serviço.
A mudança foi divulgada através do Comunicado n.º 03, do Gabinete de Comunicação e Imagem da ATM. O documento estabelece que cabe agora às operadoras de carteiras móveis reter e entregar ao fisco o imposto correspondente a 10% do valor das comissões pagas aos agentes.
“Comunica-se a todos os agentes das carteiras móveis que do valor auferido a título de comissão passa a ser retido o imposto, equivalente a 10% do mesmo, pelas instituições de moeda electrónica”, informa o texto.
A medida está prevista na Lei n.º 11/2025, de 29 de Dezembro, e, na prática, as instituições de moeda electrónica (IME), como o M-Kesh, M-Pesa e e-Mola, serão apenas encarregues de operacionalizar a nova política fiscal do Governo.
O valor deverá ser, posteriormente, entregue directamente à Autoridade Tributária. O repasse ao Estado ocorrerá mensalmente, até ao dia 20 de cada mês, por meio do modelo MRFTA (Modelo de Retenção na Fonte e Tributação Autónoma), acompanhado do respectivo meio de pagamento, correspondente ao valor total retido sobre as comissões.
Além disso, as instituições devem remeter para o endereço electrónico uted@at.gov.mz um mapa discriminativo mensal de retenção na fonte, contendo informações como o período, o NUIT, o nome do agente, o montante da comissão e o valor do imposto retido por cada agente.
Isto significa que, a partir de 01 de Fevereiro (geralmente as carteiras móveis pagam nesse dia), o valor recebido pelo agente já virá líquido, ou seja, com o desconto aplicado.
Um exemplo prático ilustra a aplicação da medida: caso uma operadora de carteira móvel tenha de pagar 30.000 meticais de comissão a um agente, três mil meticais devem ser retidos na fonte e integralmente entregues à Autoridade Tributária através do modelo MRFTA. Neste caso, o agente receberá apenas 27 mil meticais.
A Autoridade Tributária esclarece que a retenção não constitui um imposto novo, mas sim um mecanismo de formalização do sector de transacções electrónicas, acrescentando que a taxa de 10% representa uma redução de 50% em relação aos 20% de IRPS cobrados a pequenos contribuintes singulares.
Medida faz parte do novo pacote fiscal aprovado em Dezembro
As recentes reformas fiscais foram promulgadas pelo Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, a 29 de Dezembro, com o objectivo de reforçar a justiça fiscal, alargar a base tributária e adaptar o sistema fiscal à economia digital. Para além do IRPS, o pacote inclui alterações à Pauta Aduaneira, ao Imposto sobre Consumos Específicos (ICE), ao Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes, ao IVA e ao IRPC.
Segundo a Presidência da República, estas reformas materializam o compromisso assumido por Daniel Chapo no seu discurso de investidura, a 15 de Janeiro de 2025, com vista à modernização do regime fiscal, alinhando-o com a economia digital e o sistema financeiro actual, de forma a promover maior equidade fiscal, transparência e confiança no sistema tributário.
Refira-se que a introdução da retenção na fonte de 10% sobre as comissões dos agentes de moeda electrónica está a gerar forte contestação no sector, com agentes a ameaçarem uma greve geral a partir do próximo dia 02 de Fevereiro, em protesto contra a medida e a alegada falta de esclarecimentos por parte da Autoridade Tributária.
Agentes ouvidos pela nossa reportagem manifestam preocupação com o impacto directo da medida nos seus rendimentos, referindo que a retenção de 10% reduz significativamente as suas margens operacionais, num contexto já marcado por elevados custos de funcionamento.
Entretanto, a Autoridade Tributária disponibilizou canais das Unidades de Cobrança para quaisquer esclarecimentos que os agentes de carteira electrónica desejem obter.



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