Secretário de Estado perde poder executivo para governadores e pode não sobreviver na próxima revisão da Constituição

DESTAQUE POLÍTICA
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  • Fim da bicefalia na província

A proposta de revisão da Lei n.º 7/2019, submetida ao Parlamento com carácter de urgência, redefine o papel do secretário de Estado na Província, retirando-lhe funções executivas e transferindo-as para o Conselho Executivo Provincial, liderado pelo governador. A mudança põe fim a mais de cinco anos de sobreposições e duplicação de despesas, mas também esvazia o cargo que, até aqui, coexistia com o Governador numa relação de tensão institucional.

Evidências

A 9 de Abril de 2026, o Presidente da República, Daniel Chapo, explicou ao Comité Central da Frelimo que as propostas de revisão das Leis n.º 4/2019 e n.º 7/2019 visam “racionalizar a máquina governativa, através da eliminação da duplicação de estruturas administrativas”.

No centro da reforma está a extinção de oito serviços provinciais de representação do Estado, cujas funções serão transferidas para o Conselho Executivo Provincial, liderado pelo Governador, poupando cerca de 1,2 mil milhões de meticais que anualmente eram disponibilizados para rubricas atinentes ao funcionamento de serviços.

A proposta, que agora aguarda apreciação da Assembleia da República, representa uma viragem no modelo de descentralização introduzido em 2019, quando, por receio de eleição de governadores da oposição, a Frelimo decidiu esvaziar o poder desta figura, criando a representação do Estado na província.

Criado para assegurar a realização de “funções exclusivas e de soberania do Estado” na província, o secretário de Estado via-se, na prática, envolvido numa bicefalia que o opunha frequentemente ao governador, eleito para dirigir o órgão executivo descentralizado.

Contudo, o debate popular e participativo que decorre no quadro do Diálogo Nacional Inclusivo ameaça ir ainda mais longe. De forma quase consensual, os participantes das várias sessões de auscultação ao mais alto nível avançaram com uma proposta clara e radical de “eliminação do cargo de Secretário de Estado na província.

Esta recomendação, que ecoa um sentimento transversal de que o cargo é “oneroso” e gerador de uma “bicefalia” conflituosa, coloca uma pressão imensa sobre a próxima revisão constitucional, que deverá resultar das recomendações da Comissão Técnica para o Diálogo Nacional Inclusivo.

O que efectivamente muda?

A proposta de lei de revisão da Lei 7/2919, a que o Evidências teve acesso é clara. O Secretário de Estado deixa de ter funções executivas e passa a ocupar-se “essencialmente, pela coordenação e supervisão das atribuições dos órgãos centrais do Estado”. Continua ainda a dirigir cerimónias do Estado.

Na prática, perde a capacidade de executar políticas públicas a nível provincial, papel que transita para o Conselho Executivo Provincial, tal como a supervisão directa sobre os serviços provinciais, agora extintos e devolvidos ao Conselho Executivo Provincial, bem como o poder de decisão sobre planos e orçamentos provinciais.

O Presidente Chapo justificou a medida com a necessidade de poupar recursos escassos, com base nas recomendações da CREMOD.

“Com esta reforma iremos poupar mais de 1.250 milhões de meticais anualmente, recursos que serão redireccionados para sectores prioritários como educação, saúde, agricultura e protecção social”, afirmou.

A lei mantém, porém, algumas competências formais, como superintender e supervisionar as actividades das instituições públicas existentes na província que representam o órgão central; assegurar a realização de funções exclusivas e de soberania do Estado; representar o Estado e o Governo Central na província.

Com esta reforma, o Governador Provincial consolida-se como a verdadeira autoridade executiva na província, enquanto o Secretário de Estado se torna um coordenador de serviços centrais com poderes limitados. O cargo, criticado desde a sua criação em 2018 por gerar sobreposições e conflitos com os Governadores, mantém-se, mas esvaziado.

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