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O governo garantiu que as ofertas concedidas pela Governadora da província de Gaza, Margarida Mapanzene, ao Presidente da República, Daniel Chapo, durante a sua visita de trabalho, não violam a Lei de Probidade Pública. A informação foi avançada em Maputo pelo porta-voz do governo, Inocêncio Impissa, em conferência de imprensa.
Impissa, que também é Ministro da Administração Estatal e Função Pública, explicou que a Lei de Probidade Pública proíbe que um servidor público aceite presentes de indivíduos que buscam uma prestação de serviços específica. Ele esclareceu que, para que haja quebra da probidade pública, é necessário que o ofertante tenha uma expectativa de receber um favor em troca do presente, visando uma decisão favorável. “Ou seja, eu estou à espera daquele a quem eu ofereço presente receber em troca um favor; é preciso enquadrar esta situação da [lei de] Probidade [Pública] nesse sentido”, afirmou.
O porta-voz acrescentou que a violação da probidade pública ocorre quando a pessoa ou entidade que faz a oferta se esforça de forma anormal para satisfazer um pedido, ou quando há pedidos e exigências de ofertas por parte do servidor público. Ele mencionou ainda casos em que o interessado numa decisão favorável inicia a oferta.
Durante a visita de trabalho de Chapo, a governadora de Gaza ofereceu ao Presidente da República uma quantidade significativa de produtos locais: 10 kg de castanha de caju, 250 kg de laranja, 250 kg de mandioca, uma tonelada de arroz, um casal de suínos, 85 kg de peixe, seis cabritos, 10 ovinos e 20 cabeças de gado.
Impissa argumentou que, “analisando sob o ponto de vista comunitário, africano, moçambicano em particular, não são poucas vezes que qualquer um de nós viaja e só por ser um indivíduo novo numa comunidade exerce algum serviço, alguma admiração e a população, de graça, de coração aberto e sem esperar absolutamente nada, oferece, por estar feliz”.
O porta-voz assegurou que as ofertas feitas ao Chefe de Estado não são de caráter pessoal, nem de quem as oferece, nem para o Chefe de Estado “ir guardar na sua casa”. Ele explicou que obras de arte recebidas pelo Presidente da República, de entidades nacionais ou estrangeiras, são destinadas ao museu da Presidência, não sendo consideradas quebra de Probidade Pública.
Reforçando a transparência, logo após a governadora de Gaza, Margarida Mapanzene, ter feito as ofertas, o Presidente Chapo aceitou-as e informou que todas seriam canalizadas para orfanatos, unidades sanitárias e, sobretudo, para as Forças de Defesa e Segurança que combatem os terroristas em alguns distritos da província de Cabo Delgado.



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