Limitação de bonús: INCM evoca protecção dos consumidores para salvar a defunta Tmcel

Através de uma resolução de legalidade duvidosa e que durante muito tempo foi mantida no mais absoluto sigilo, o regulador das telecomunicações no país, o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) acaba de se intrometer no negócio das operadoras de telefonia móvel, limitando a oferta de promoções e a duração destas, bem como escangalhando os pacotes de interligação com prazo de 30 dias que estavam a favorecer a maioria dos moçambicanos. Trata-se de uma estratégia que visa essencialmente salvar a empresa pública de telefonia móvel, Moçambique Telecom, SA (Tmcel), em default com credores e com uma gestão danosa que a coloca a leste da capacidade dos seus principais concorrentes.

Na sua fundamentação, o documento datado de 07 de Maio, mas que só foi publicado no passado dia 29 de Julho e cujas medidas entram em vigor no próximo dia 29 de Agosto, o INCM fala de uma conduta anti-concorrencional e diz que quer combater o dumping e, de forma no mínimo estranha, proteger os interesses dos consumidores que a partir do próximo mês passaram a pagar mais caro pelas chamadas telefónicas e por dados de internet.

“No âmbito do exercício da sua função regulatória prevista no artigo 5 do Decreto n.º 62/2019, de 29 de Julho, que aprova os Critérios e Princípios para a Fixação de Tarifas de Telecomunicações, o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique – INCM, realizou um estudo sobre as tarifas a retalho, nos termos do n.º 1 do artigo 40, da Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho, Lei das Telecomunicações, o qual prevê que as tarifas devem ser justas, razoáveis e não discriminatórias. O estudo baseou-se na informação tarifária disponibilizada pelos três operadores de telecomunicações, designadamente: Moçambique Telecom S.A. (Tmcel), Vodacom Moçambique S.A, (VM) e Movitel S.A., e o seu resultado demonstra a existência de práticas anti-competitivas nas chamadas dentro da rede bem como nas chamadas para fora da rede”, fundamenta o INCM.

Prosseguindo, o INCM diz que “no espírito de preservar um ambiente que assegure a consolidação e desenvolvimento da sã concorrência entre os operadores de telecomunicações e, com o objectivo de assegurar protecção dos interesses dos consumidores”, o Conselho de Administração determinou, entre outros pontos, que os operadores de telecomunicações não devem aplicar nas recargas, bónus superiores a 50% do valor real da recarga, ou seja, já não se faz os famosos jackpots da Vodacom que davam benefícios fabulosos para os clientes.

Igualmente, o regulador estabelece que o banimento da concessão de bónus acima de 50 porcento se aplica também aos serviços de voz para chamadas para fora da rede, limitando também os famosos pacotes diamantes.

“O valor real das recargas deve garantir, no mínimo, o pagamento dos custos gerados pelos serviços de interligação entre os operadores. O início das promoções deve ser notificado ao INCM com a antecedência mínima de sete dias, devendo se proceder a indicação e descrição do objecto da promoção”, são outros números que constam da resolução que ganha eficácia no próximo dia 29 de Agosto.

A resolução é datada de 7 de Maio de 2021 e é assinada pelo Presidente do Conselho de Administração, Américo Muchanga. Mas a data não convence a muitos observadores. É que o documento de redacção simples foi publicado 14 dias depois de a Vodacom ter colocado a Tmcel de cócoras.

INCM quer proteger interesse dos consumidores ou da defunta Tmcel?

Em vários círculos de opinião, a resolução visa, na verdade, proteger a defunta Tmcel que decidiu entrar no mercado de promoções, mas dada a gestão danosa e dívidas causadas na era em que era saco azul do partido no poder, não consegue pagar dívidas de interligação.

A crise na operadora estatal, que vinha investindo na propaganda para lançar areia nos olhos dos moçambicanos, ficou recentemente mais evidente quando a Vodacom Moçambique veio a terreiro ameaçar cortar a interligação com a Tmcel devido a uma astronómica dívida de mais de 600 milhões de meticais, resultante de constantes atrasos no pagamento da taxa de interligação.

Ao que apurou o Evidências, o valor foi acumulado nos últimos anos, depois de a Tmcel ter decidido conceder benefícios aos seus clientes como forma de recuperar clientes e a posição que um dia perdeu para os seus concorrentes directos, devido à falta de investimento em infra-estruturas e novas tecnologias, numa altura em que a operadora era gerida como uma “capoeira” do partido no poder e membros do governo.

Dando a entender que o assunto dívida não é de hoje, na altura a Vodacom revelou que “Após sucessivos incumprimentos por parte da TMcel no desembolso dos valores devidos, a Vodacom interrompe a interligação, de forma a impedir o crescimento da dívida, que se vem acumulando desde o ano de 2018”, refere o comunicado da operadora privada”. No total, a dívida da TMcel totaliza 600 milhões de meticais, referente ao contrato de interligação que existe entre as duas operadoras, um acordo que preconiza que as duas operadoras paguem, uma à outra, tarifas de interligação.

Imediatamente, vendo que a Vodacom acabava de esticar a corda, o INCM, que já estava a par do problema e chancelava à porta pequena o jogo de cintura da Tmcel para atrasar o pagamento e ganhar mais tempo, convocou as partes e foi conseguido um acordo entre as partes depois de muitas reuniões.

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