- CSMJ decide sobre processos disciplinares a juízos e oficiais corruptos
- Cirilo Massingue, juiz presidente do TJD – Moamba, confessou e tentou devolver
- Na lista consta igualmente a expulsão de escrivães e oficiais de diligência
O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) acaba de aplicar pena de expulsão a dois juízes por terem se apropriado de um total de um milhão de meticais, num esquema articulado com os seus subordinados, que também não escaparam à penas duras. A medida foi tomada no decurso da III sessão ordinária do plenário do CSMJ, que decorreu, há dias, em Gaza, onde, dentre vários temas, foram analisados processos disciplinares que envolvem cinco juízes cuja conduta não abona para o bem da justiça. Na lista dos juízes expulsos consta o nome de Cirilo João Massingue, que enquanto juiz presidente do Tribunal Judicial do distrito de Moamba defraudou o estado em 462 mil meticais. O CSMJ aplicou também a pena de expulsão para Gonçalves Boavida Langa, afecto ao Tribunal Judicial da Província de Gaza, por ter retirado do tribunal 502 mil meticais.
Nelson Mucandze
A varredura na magistratura judicial apanhou em cheio juízes que constituem uma mancha para a classe e deixou um alerta para os juízes que se mostram intocáveis a ponto de emitir mandatos sem mérito, como bem se viu em Nacala-Porto, província de Nampula.
No Tribunal Judicial do Distrito de Moamba, onde foram sacados perto de 500 mil meticais, escapou por um triz o juiz Zito Feliberto Nhatave, cujo processo foi arquivado em virtude da ocorrência de prescrição do procedimento disciplinar.
O saque de perto de 500 mil meticais naquele tribunal, que terminou com a expulsão de Cirilo Massingue, envolveu quadros internos, parte dos quais teve o mesmo destino.
O saque inicia em Setembro de 2020, quando, sem nenhum suporte documental, Massingue decidiu retirar 50 mil meticais e concedeu o valor à Angelina da Cruz Macetela, escriturária Judicial Distrital do mesmo tribunal. De lá, os saques foram recorrentes e se verificaram até finais de 2021.
Confrontado com os documentos que provavam o rombo, Massingue confessou a retirada do valor, justificando, no entanto, que, por exemplo, no caso dos 50 mil que passou para a co-erguida Angelina da Cruz, foi por motivos de saúde desta. O mesmo argumento teria sido apresentado para retirada de mais valores repassados para outros funcionários, que foram arrolados no mesmo processo, como é o caso de Andriela Matusse, escrivã.
No acto de contraditório, Cirilo reconheceu a “apropriação ilícita por si de, apenas, 83 mil meticais”, retirados em cheques separados, em benefício próprio.
Na deliberação que expulsa Cirilo, o Conselho explica que Cirilo não “conseguiu esclarecer os valores repassados em nome do oficial de diligências. Da soma dos valores levantados por cada um dos 14 cheques (…) e referentes, apenas, a conta da delegação do Cofre do Tribunal Judicial do Distrito de Moamba, o arguido causou um prejuízo ao Estado moçambicano, personificado no cofre dos tribunais, no valor global de 462 mil meticais”, lê-se no despacho.
O CSMJ, mais adiante, aclara que, “com a sua conduta, o arguido violou os deveres especiais previstos nas alíneas a) – desempenhar a função com a honestidade, seriedade e dignidade e c) – comportar-se na vida pública e privada de acordo com a dignidade e o prestígio do cargo que desempenha de acordo com o 2 do artigo 39 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ)”.
A pena de expulsão foi extensiva à escrivã Andrieta Matusse, pelo seu envolvimento no rombo, enquanto para Angelina da Cruz Macetela foi aplicada uma advertência.
Juiz reconhece ter sacado dinheiro e repartido com a escrivã
Ainda na senda de processos disciplinares, o Conselho analisou o processo disciplinar contra Gonçalvez Boavida Langa, juiz de Direito B, e Suzana Silverio Uamusse, escrivã de Direito provincial, ambos do Tribunal Judicial da Província de Gaza. Os dois retiraram da conta do tribunal um valor que totaliza 502 mil meticais.
Trata-se de um processo disciplinar determinado no âmbito de uma participação apresentada pela Juíza Desembargadora e Inspectora Judicial Ana Mussafo Cunha, que na qualidade de instrutora do processo disciplinar nr 23/2022, instaurado com os mesmos arguidos, enquanto decorria a instrução, recebeu uma denúncia anónima, na qual se dava conta da retirada irregular de valores das contas tituladas pela terceira secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza, por parte da escrivã Suzana Uamusse, para o benefício próprio.
O colectivo dos juízes afirma que Boavida Langa “aproveitou-se da sua profissão para tirar vantagens patrimoniais a custa do Estado. Com efeito, o arguido, em concordância com a escrivã, usou valores em proveito próprio, pois não apresentou qualquer comprovativo válido do envio à recebedoria de Finanças da Província de Gaza e ao departamento de Polícia de Transito da Província de Gaza, como disso se fez constar nos duplicados dos cheques e respectivos canhotos, que era para camuflar, tendo em conta que os cheques foram emitidos a favor de Suzana Silverio Uamusse e por ela levantados”, com objectivo de desviar fundos do Estado, através da conta de preparos e Custas daquele Tribunal, para benefício próprio.
“O arguido (juiz) usou os montantes em proveito próprio, tal como reconheceu ter usado o valor constante do cheque de 180 mil meticais e ter repartido com a senhora Suzana Silvério Uamusse, em 50% cada um tendo se beneficiado, deste modo, de 90 mil” lê-se na deliberação.
Para Gonçalvez Boavida Langa foi aplica a pena de expulsão. A mesma pena foi aplicada à Suzana Uamusse.
“Inveja” de juízes termina em processos e advertências
A classe de magistratura não se ressente apenas de rombos que têm tolerância zero para o CSMJ. Mas há comportamentos suscitados por outras disputas, que no fim acabam por manchar a classe toda.
É o caso das desavenças entre Fernando Tomo Jose Pantie, juiz desembargador do Tribunal Superior de Recurso da Beira, e Ernesto Mueha, juiz presidente em Manica. Fernando Pantie chegou a afirmar que seu colega não merece o cargo que tem devido as perseguições que têm feito contra ele.
Uma “ perseguição” e “inveja”, segundo alega Tomo Pantie, motivados pelo facto de ter alienado um Ranger Rover que era usado pelo primeiro. Pela postura de indecoro, foi aplicada a pena de repreensão.
“O Cidadão Ernesto Mueha é um mentiroso compulsivo, inventa factos que não consegue provar, é desonesto, não sabe estar e ser, e a sua conduta mostra que não tem postura para assumir as funções de Juiz Presidente”, escreveu Fernando Pantie no acto de contraditório.
Numa outra deliberação, o CSMJ aplicou a pena de 30 dias de multa para Jossias Samuel Moiambo, juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do Distrito de Nacala Porto, província de Nampula, por ter instruído uma pena a uma cidadã, num processo com contornos que indiciam corruptos.
Num outro processo disciplinar, o Conselho aplicou a pena de expulsão para Manuel Bernardo Nipuro, oficial de diligências distrital, do Tribunal Judicial do Distrito de alto Molócuè, província da Zambézia, que teria se envolvido em suborno e extorsão.

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