- Empresa passa a ser blindada com um homem de confiança
- Há um aparente conflito de interesse
- Agostinho Langa Jr. tem participações comerciais numa empresa que pode se beneficiar das suas decisões como PCA dos CFM
O presidente da República exonerou, semana passada, Miguel Matabel do cargo de Presidente do Conselho de Administração da empresa Portos e Caminhos-de-ferro de Moçambique(CFM), mas o posto não ficará vazio. Para ocupar o cargo, foi nomeado Agostinho Francisco Langa Júnior, um homem de sua extrema confiança que a bem pouco tempo foi criado “para ele” e confiado o cargo de Secretário de Estado do Ensino Técnico e Profissional. Agostinho Langa que, para além de ser sócio, é padrinho do Chefe do Estado, Filipe Nyusi, passa a gerir os Caminhos de Ferro, num aparente conflito de interesses tendo em conta o objecto da sua empresa.
Evidências
A dois anos do fim do mandato, Filipe Nyusi faz mexidas em empresas estratégicas, blindando-as com homens da sua plena confiança. Depois da Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE), agora foi a vez dos CFM. Nyusi afastou seu antigo chefe Miguel Matabel cujo percurso profissional foi feito na direcção-geral dos CFM Norte, nos anos 90, altura em que teve sob as suas ordens o então jovem engenheiro Filipe Nyusi, regressado de formação no exterior.
A nova aposta de Nyusi, ocupava até pouco tempo o cargo de Secretário de Estado do Ensino Técnico e Profissional, criado recentemente. As mexidas ocorreram durante a nona sessão do Conselho de Ministros, ocorrida na última terça-feira, onde também foi aprovado decreto sobre a isenção de vistos de entrada para fins de turismo de negócios a cidadãos de certos países.
O Evidências sabe que Agostinho Langa é padrinho do casamento de Filipe Nyusi com a primeira dama Isaura Nyusi. Mas a ligação não pára por aí. O Centro de Integridade Publica escreve que os dois são sócios na empresa sociedade moçambicana, S.A.R.L (SOMOESTIVA) Limitada.
Há conflito de interesses: SOMOESTIVA é cliente da CFM
A empresa tem outros sócios para além de Nyusi e Agostinho Langa Junior, designadamente Amir Ali Amade, Arnaldo Júlio Caetano Meque, Boaventura Marcelino Cherinda, Carlos Fernando Bambo Nhango – actual Presidente do Conselho de Administração do Instituto Ferro-Portuário), David Luís Paiva Gomes, Hélio Bento Maúngue, Joaquim Veríssimo (antigo Governador da província da Zambézia (2012 a 2014), ex- Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (2018 a 2019) e actual Director Executivo da Companhia Moçambicana de Hidrocarbonetos (CMH), subsidiária da Empresa (pública) Nacional de Hidrocarbonetos (ENH) e Sulemane Jaime Nguenha.
Constitui objecto social da empresa o Manuseamento de carga, nacional e em trânsito internacional, a bordo e fora dos navios atracados nos portos de Maputo, Inhambane, Beira, Quelimane, Macuse, Nacala e Pemba; estiva e serviços auxiliares de estiva, manuseamento de carga a bordo dos navios ancorados ao largo.
Em caso de necessidade, a sociedade poderá, também, mediante resolução da assembleia geral, alargar as suas actividades a conferências, peritagem, superintendência e agenciamentode navios; gerir participações e participar, sem limites, no capital de outras sociedades – subsidiárias ou filiadas – e em empresas e agrupamentos de empresas, consórcios, associações empresariais ou outras formas de associação; participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto da sociedade e, com o mesmo objectivo, aceitar concessões.
“Análisando o objecto social desta empresa, pode-se concluir que há espaço para a ocorrência de conflito de interesses uma vez que a empresa detida Filipe Nyusi e Agostinho Francisco Langa Júnior opera em diversos portos do país, tendo acesso à informação privilegiada sobre dossiers importantes dos CFM e do sector ferro- portuário no geral”, le-se numa publicação do CIP.
Adiante, a publicação argumenta que fica a percepção de que a situação abre espaço para que de forma inadequada o novo PCA possa obter ganhos individuais/pessoais, o que não é permitido por lei. A situação pode configurar-se como uma situação de conflito de interesses, nos termos previstos na alínea a) do Artigo 43 da Lei de Probidade Pública2, que se refere ao uso inadequado da qualidade de servidor público para a obtenção de ganhos individuais ou pessoais.

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