Afonso Almeida Brandão
A Justiça em Moçambique é um caso de ineficiência digno de estudo.
O Estado, que tem por obrigação assegurar a resolução dos litígios entre os Cidadãos, Empresas e Entidades, por Imperativo Constitucional, revela-se, na nossa Democracia que caminha para os 50 anos, incapaz de assegurar tal desígnio e a Justiça parece não ter conseguido integrar-se e adaptar-se à Realidade, ao devir, ao pulsar social.
A Justiça não se modernizou e não é user friendly, não obstante ser quase um bem de luxo entre nós. Nada parece fácil na Justiça, a Justiça em frente, deste jeito, já não pode seguir e andar para trás não dará em nada. A Justiça desencontrou-se e está perdida de si.
Ninguém pode negar, por desconhecimento ou por razão de ciência do contrário que, cada vez mais, há um distanciamento consciente dos cidadãos da Máquina Judiciária, bem como a nenhum inocente tranquiliza tal facto, ante a possibilidade de ser colocado no banco de um Tribunal.
Em Moçambique bastantes vezes se compreende que ter razão em juízo é arrimo demasiado frágil e, quiçá, até insuficiente para o sucesso.
Sucede ademais que os custos assaz elevados de um Processo Judicial, em conjugação com a sua delonga, tornam a Justiça uma máquina trituradora da tranquilidade de um cidadão. Quando esta deveria ser oposto: a Justiça deveria ser factor, indesmentível, de pacificação social.
A questão da crise da Justiça tem sido diagnosticada e analisada, escrutinada e equacionada à exaustão e sob as mais diversas perspectivas, ângulos e ópticas.
Todas as reformas pensadas, projectadas e aplicadas são inoperantes.
E não há ninguém, nenhum Governo, nem nenhum especialista, com expertise técnica para desfazer o enguiço. Parece, de facto, uma fatalidade sebastiânica que se abateu sobre nós.
Ninguém resolve este indecifrável enigma e parece, até, que esta realidade pátria ganhou mais popularidade, entre nós, do que o próprio Rubik’s Cube.
Adicionalmente, a roleta russa decisória, por falha na preparação na Formação da Magistratura Judicial neste conspecto metodológico — cujas decisões, não raras vezes, mais parecem tratados e textos de doutrina desviando-se da necessária e exigente, mas essencial, tarefa de aplicar direito aos factos, de forma enxuta, evitando julgar, sem mais considerandos autojustificantes, escritos num “juridiquês” gongórico que apenas retira eficácia à decisão —, adensa, o receio que a Justiça infunde no cidadão e não garante a certeza e a segurança que os técnicos carecem.
O Legislador coevo em nada ajuda, alterando Leis em catadupa e de forma pouco maturada, o que acontece em Moçambique. Há muito o hábito de pensar-se as Leis Reformadoras, a partir da Assembleia da República, sem qualquer apego à Realidade, cultivando-se o gosto pelos mantos de retalhos com Legislação Avulsa que, na Realidade, se revela incongruente e fonte das mais clamorosas dificuldades.
Empurra-se o odioso para as garantias processuais e para a hiperactividade de uma advocacia que recorre e arguiu nulidades e suscita incidentes (entre o mais), em vez de estar sossegada.
Só que o contexto Político actual faz-nos pensar que o tema da prescrição de crimes graves, que se impunha julgar – para absolver ou condenar, como é o Processo que não “ata nem desata” das Dívidas Ocultas — e o sentimento popular de impunidade na luta contra a Corrupção e contra o ROUBO tem sido um combustível altamente perigoso para inflamar a chama que alimenta alguns movimentos radicais e extremistas, à esquerda e à direita, que vão fazendo percurso e empregando todos os quadrantes da nossa Sociedade. O Povo sabe, naturalmente, de que Partidos Políticos falamos.
Os casos mediáticos vieram auxiliar, que nem uma luva, a utilização demagógica como arma de arremesso política do reduto da Justiça. Os dois domínios misturam-se no debate político, sem que ninguém, com responsabilidade, atente devidamente nisto.
Com efeito, as debilidades da justiça Moçambicana — expostas sempre que o visado “graudo” merece atenção mediática — ou exacerbadas quando surgem retratadas oportunisticamente em discursos desinformados, que consistem na repetição de vulgares lugares-comuns acompanhados de um ar de pungente gravidade, têm sido instrumentalizadas pelos extremos do nosso espectro político para se afirmarem e progredirem enquanto anti-sistema. A resposta de quem Governa tem sido de total e incompreensível inacção cúmplice.
Por outro lado, há responsáveis por sectores relevantes da Justiça no nosso País que opinam quase diariamente, não sob o ponto de vista estritamente técnico, mas com um fundo ideológico marcado, envergando um discurso sectário e com timbre de constante conflito, sem que tal surta qualquer efeito.
Atira-nos a memória para outros tempos, antes da Democracia e do Pais ter alcançado a sua Indepência, em 1975, em que a Advocacia que se opunha ao regime autoritário Colonialista em vigor, tinha a capacidade intelectual para o fazer de acordo com elevada argumentação técnica, conquistando para nós tantas das garantias — que temos recebido por adquiridas — mas que são fruto das ideias ponderadas e informadas dos que nos precederam e porfiaram na conquista de tais desígnios.
Quando recordamos com saudade nomes como Máximo Dias, Domingos Arouca ou René d´Assunção, enquanto foram vivos e estiveram entre nós, é impossível não evocar os artigos que foram escritos e os estudos realizados por estes três brilhantes profissionais de Direito, graças ao qual hoje temos como assente que o Processo Penal é totalmente Judicial e onde se percebe o esforço hercúleo da Ordem dos Advogados, à data, que, com coragem e enfrentando um Estado Autoritário como continua a ser a FRELIMO, de tudo fez para que os advogados estivessem presentes, também, nos interrogatórios da nossa ex-Polícia de Investigação Criminal. E nós somos testemunha do que afirmamos, aquando do Processo que movemos contra a ex-RTK do “frelimista” Eng. Carlos Klint, então accionista e Director daquela Estação de Televisão Privada — única existente a nível de África Austral, à época — por falta de pagamento de 600 Milhões de MT e de outras prerrogativas .
Voltanto ao tema de que temos vindo a comentar, somos de opinião que é, com efeito, uma belíssima demonstração de um domínio técnico notável e em que, de forma clara, se procura demonstrar que o Político e o Judicial efectivamente não podem misturar-se, nem em sonhos, porque o princípio da separação de poderes, felizmente, o impõe. São/foram opiniões manifestadas por alguns artigos escritos por eles de puro esclarecimento de natureza técnica, sem lugares-comuns e, embora bem se conheça a posição destes três conhecidos Advogados em face do Regime então Vigente, o que se lê é pura cultura jurídica e argumentação lógica de fino quilate.
Estes Juristas, fazendo oposição à Repressão e à Violência, conseguiram o que a Advocacia Moçambicana hoje não consegue em Democracia e isso parece profundamente incompreensível.
Em Democracia não tem havido, recentemente, capacidade técnica para fazer sequer prevalecer uma versão do Estatuto da Ordem dos Advogados que não acolha, por exemplo, as sociedades multidisciplinares entre nós, deixando-nos a todos à deriva quanto ao Futuro (ou à falta dele).
Enquanto outrora, sem Liberdade, se lutou com veemência para se incluir os advogados no sistema de Justiça, hoje, à data em que escrevemos esta crónica de opinião, o movimento é o inverso. Vêem-se advogados à porta dos Tribunais a receber da mão da Segurança Privada do edifício, uma folhinha manuscrita e recortada — qual senha da cantina do pré-escolar e— para que seja paga a deslocação a uma diligência que não se realizou por causa de uma greve. Não há capacidade para se alcançar que este tratamento não é digno e para estabelecer com o Ministério da Justiça uma plataforma de entendimento em que seja fácil intuir que a palavra do advogado e a cota no processo com o motivo da não realização da diligência sejam prova bastante?
Só com uma Sociedade educada, em todos os quadrantes — que não é o nosso caso! — se consegue a evolução rumo a uma civilização que não aliena valores essenciais e fundantes. E, para tanto, quem tem responsabilidade não pode abandonar o caminho do estudo, da reflexão consequente e informada, não pode deixar a Justiça e o panorama judiciário serem invadidos e instrumentalizados pela Demagogia, sem mais. Muito menos, contribuir para tal!
Que as memórias que se invocam sirvam o propósito de se aprender com o Legado de quem se homenageia: a disponibilidade para a Acção, a Assunção de arreigados Princípios e a Perseverança instruída. Quanto mais não seja para evocar, aqui e agora, estas três figuras de prestígio que Dignificaram a Justiça e o Direito à Verdade, em nome de Moçambique.

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