- Presidente da CTA exige indemnização de cinco milhões de meticais à sua camarada
- Procuradoria Distrital de Massingir “enviou” o processo para Xai-Xai
O presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) e, ao mesmo tempo, deputado da Frelimo na Assembleia da República foi, nos meados do mês em curso, eleito candidato a candidato a deputado na próxima legislatura como o primeiro da lista. Entretanto, a sua eleição acabou sendo anulada pela Comissão Política e o seu nome retirado da lista dos candidatos a deputados pela província de Gaza na sequência de uma denúncia de suposta compra de votos feita por uma camarada chamada Artimiza Magaia. Por entender que foi humilhado e caluniado, Agostinho Vuma decidiu processar Artimiza Magaia, e para atenuar a humilhação exige uma indemnização de cinco milhões de meticais. O processo que Vuma moveu contra Magaia deu entrada na Procuradoria Distrital de Massingir, mas a mesma, por entender que não tem competências para dar seguimento, transferiu o caso para a Procuradoria Distrital de Xai-Xai.
Duarte Sitoe
A Frelimo realizou, entre 30 de Maio e 02 de Junho em curso, o processo de eleição de candidatos a candidatos a deputados da Assembleia da República em todos os círculos eleitorais. No círculo eleitoral de Gaza, Agostinho Vuma, actual presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) e deputado da Frelimo na Assembleia da República, aparece na lista dos eleitos.
No entanto, Artimiza Magaia, membro da Frelimo que participou no pleito que elegeu os candidatos a candidatos a deputados naquele círculo eleitoral, pediu a anulação da eleição de Vuma, alegando que o mesmo cometeu ilícitos eleitorais através da compra de votos.
A queixosa, que requereu ao Secretário do Comité de Verificação do Comité Provincial de Gaza, referiu que Agostinho Vuma praticou vários actos de corrupção eleitoral sob olhar impávido da comissão eleitoral, destacando que o mesmo distribuiu valores monetários aos camaradas, por isso pediu a anulação das eleições.
“A Requerente possui evidências claras e robustas que demonstram que o Camarada Agostinho Vuma praticou actos que se consubstanciam em ilícitos eleitorais e de total afronta à respectiva Directiva, já que o mesmo distribuiu valores financeiros para vários camaradas, incluindo para a Requerente, o que fez canalizando o valor para a conta 22061541110001 do Banco BCI, no valor de trinta mil meticais, através de um seu colaborador que usa o número de telefone 873243900”, lê-se no expediente enviado por Margarida Magaia ao Secretário do Comité de Verificação do Comité Provincial de Gaza.
Na sequência da queixa de Artimiza Magaia, o presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique foi sacrificado pela Comissão Política da Frelimo, ou seja, viu o seu nome retirado da lista dos candidatos a deputados da Assembleia da República pelo Círculo Eleitoral de Gaza.
Por entender que foi humilhado e caluniado, Agostinho Vuma decidiu processar Artimiza Magaia.
Na sua versão dos factos, Vuma refere que “não há nada que indique que o referido depósito foi efectuado pelo participante, a que a participada acusa de ter distribuído dinheiro no decurso do processo eleitoral, sob olhar impávido da Comissão Eleitoral”, salientado ainda que “o processo eleitoral decorreu no dia 01 de Junho de 2024, não no referido dia (14 de Maio) em que foi efectuado o depósito na referida conta bancária”.
Procuradoria Distrital de Massingir “envia” o processo para Xai-Xai
Para o presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique, a acção de Artimiza Magaia gerou um grave dano reputacional a si e à sua família não só no país, como fora.
“Agiu de forma deliberada, livre e conscientemente bem, sabendo que a sua conduta é proibida e punida por lei, com tal conduta ilícita e ilegal preenchendo as condições e os elementos típicos do crime de Difamação previsto e punido pelo citado artigo 233.º do C.P”, tendo ainda referido que a sua acção desta causou danos nacionais e internacionais.
Para atenuar a humilhação que foi alvo, Agostinho Vuma exige uma indemnização de cinco milhões de meticais.
“Tendo em conta os danos sofridos pelo ofendido pelo cometimento do tipo legal de crime de difamação, deve a participada ser condenada a pagar uma indemnização por danos e perdas morais no valor de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais) como forma de atenuação possível pela humilhação sofrida”, lê-se na participação criminal que deu entrada na Procuradoria de Massingir no dia 04 de Junho corrente.
Por sua vez, a Procuradoria de Massingir ouviu Artimiza Magaia em autos de interrogatório e esta confessou na íntegra a autoria dos factos, mas por ter referido que os mesmos tiveram lugar na Cidade de Xai-Xai, aquela Procuradoria decidiu suspender a audição devido a questão relativa à competência e por cascata de Tribunal Judicial de Massingir.
Assim sendo, o processo foi transferido para a Procuradoria do Distrito de Xai-Xai, sendo que para tomar esta decisão o Tribunal Judicial de Massingir baseou-se na regra que refere que “Para conhecer crime que se consuma por actos sucessivos ou reiterados, ou por um só acto susceptível de se prolongar no tempo, é competente o tribunal em cuja área de jurisdição se tiver praticado o último acto ou tiver cessado a consumação”.
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