CC rejeita pedido de impugnação da candidatura da CAD por alegado uso indevido dos símbolos

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O Conselho Constitucional (CC) julgou improcedente o recurso do partido Congresso Democratas Unidos (CDU) que visava impugnar a candidatura de Venâncio Mondlane por uso indevido dos símbolos da Coligação Aliança Democrática (CAD).

Para sustentar a sua decisão, a instituição liderada por Lucília Ribeiro refere que o Congresso Democratas Unidos não tem legitimidade para submeter o expediente. Aliás, indo mais longe, o Conselho Constitucional aponta que o CDU não faz parte da coligação que suporta a candidatura de Venâncio Mondlane.

“Compulsado os autos, consta-se que o partido CDU não faz parte da coligação CAD nas presentes eleições, inclusive, inscreveu-se isoladamente para concorrer às eleições de 9 de Outubro, nos termos da deliberação n 51/CNE/2024, de 22 de Maio, consequentemente, o partido Congresso dos Democratas Unidos (CDU), ora requerente, não faz parte da Coligação Aliança Democrática (CDU), por isso, parte ilegítima”, lê-se no acórdão no acordão do CC.

Refira-se que Venâncio Mondlane é candidato a Presidência da República e, ao mesmo tempo, candidato a candidato a deputado da Assembleia da Republica pela Coligação Aliança Democrática.

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