Nos últimos dias, foram veiculadas notícias em vários órgãos de comunicação social dando conta de que o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo ordenou a penhora do imóvel onde funciona a sede da Confederação das Associações Econômicas de Moçambique (CTA) e contas bancárias em quatro instituições financeiras para um pagamento de uma dívida no valor de 25 milhões de meticais ao Grupo Mondego. No entanto, na sua versão dos factos, a CTA, para além de referir que ainda não foi notificada pelo Tribunal, justifica que o acordo com a Mondego foi assinado com a anterior direcção, sendo que a construtora ainda não concluiu as obras da construção das Casas dos Empresários em Inhambane e Gaza, por sinal, infrastruturas que seriam hipotecados a um banco comercial que procederia ao pagamento ao empreiteiro.
Reina um ambiente de cortar à faca entre a Confederação das Associações Econômicas de Moçambique e o Grupo Mondego, por sinal membro da agremiação que representa o sector privado no país.
Enquanto a CTA refere que o acordo com a Mondego foi assinado pela anterior de direcção, a empresa que dedica-se à execução de trabalhos de obras públicas, construção civil, reabilitações, arrumamentos, construção e manutenção de estradas terraplanadas, aquedutos, sistemas de regadios, redes de drenagem, estudos e projectos reclama uma dívida de quase 25 milhões de meticais, tendo por isso levado o caso para a justiça.
O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo ordenou a penhora do imóvel onde funciona a CTA e mandou bloquear as contas bancárias da confederação. Reagindo a decisão do Tribunal, a Confederação das Associações Econômicas de Moçambique esclarece, através de um comunicado, que construtora ainda não concluiu as obras da construção das Casas dos Empresários em Inhambane e Gaza, por sinal, infrastruturas que seriam hipotecados a um banco comercial que procederia ao pagamento ao empreiteiro.
Eis o comunicado
A CTA tomou conhecimento, através dos órgãos de comunicação social, da alegada penhora do imóvel onde funciona a sua sede. Da mesma forma, segundo o mesmo órgão, alega-se a penhora das contas bancárias da CTA em quatro instituições financeiras, supostamente em resultado de uma acção judicial de execução para o pagamento de uma dívida no valor de 25 milhões de Meticais.
Sobre este facto, a CTA tem a salientar que só tomou conhecimento desta informação através de um jornal e, a ser verdadeira, certamente que será notificada pela instância competente, nomeadamente o Tribunal respectivo, seguindo-se os normais trâmites daí decorrentes. Sobre o acordo com a Construtora Mondego, importa esclarecer que o mesmo foi assinado com a antiga direcção da CTA, dois meses antes do fim do seu mandato, com contornos que tornaram os acordos difíceis de gerir e cumprir em tempo oportuno por ambas as partes.
Para elucidar, o Contrato de Empreitada assinado com a Construtora Mondego visava a execução de trabalhos de construção de um edifício para escritórios na Unidade 11 do PPU (ex-Mocita), na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, denominado “Casa do Empresário de Xai-Xai”, e um outro edifício para escritórios na Província de Inhambane, denominado “Casa do Empresário de Inhambane”, datado de 23 de março de 2017, portanto, menos de dois meses da direcção que veio a ser liderada pelo Presidente Agostinho Vuma.
À luz dos entendimentos alcançados na altura, os dois edifícios custariam à CTA cerca de 12 milhões de Meticais, valor que seria pago por intermédio de hipoteca dos dois edifícios, após a sua conclusão. Isto é, o acordo era de que a Construtora Mondego construísse os edifícios e, uma vez acabados, procedesse à sua entrega à CTA que, por sua vez, iria hipotecá-los à um banco comercial que procederia ao pagamento ao construtor e, com base nessa hipoteca e nos acordos de financiamento que a CTA tinha com um parceiro de cooperação, a CTA iria proceder ao pagamento de letras mensais ao banco.
Portanto, a obrigação da Construtora Mondego, como pode ser provado, não foi ainda cumprida, porquanto a Casa do Empresário de Inhambane não está, até hoje, concluída, nem entregue à CTA, o que impossibilita a materialização do plano de hipoteca ao banco para o respectivo pagamento. No entender da CTA, e em primeira análise, os acordos entre a Mondego e a anterior direcção da CTA que os assumiu basearam-se em princípios mais interpessoais do que institucionais, pois, como pode ser provado pela diversa documentação disponível, a Mondego comprometeu-se a iniciar as empreitadas em 5 de dezembro de 2016, e o primeiro pagamento efetuado pela CTA ocorreu em 16 de fevereiro de 2017, nos valores de USD 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos dólares norte-americanos) por meio de cheque e 83.300,00 MT (oitenta e três mil e trezentos Meticais).
Vale dizer que, o referido pagamento acontece sem prestação de nenhuma garantia bancária ou colateral conforme contrato que veio a ser assinado no ano seguinte. Portanto, este aspecto, indicava uma clara violação, vícios e atropelos contratuais por parte da Mondego. Portanto, há aqui aspectos de penumbra que, infelizmente, nem o actual Conselho Directivo, nem a Direcção Executiva podem esclarecer devidamente. Entretanto, apesar de toda a penumbra envolta neste processo, a CTA tem procurado, à base de uma das cláusulas contratuais, buscar a mediação prevista junto do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM), para uma solução que não prejudique nenhuma das partes. Por tudo exposto, a CTA está de consciência tranquila e aguarda pelas acções legais que se irão seguir.
Pela Melhoria do Ambiente de Negócios!

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