Mais Integridade diz que CNE privilegiou conflito e instabilidade ao invés de diálogo e paz social

DESTAQUE POLÍTICA SOCIEDADE
  • Sociedade civil diz que decisão de anular a candidatura da CAD é extemporânea
  • Mais Integridade observa que deliberação da CNE traduz o impacto negativo da postura controversa da CNE

Para a Comissão Nacional de Eleições (CNE), a Coligação Aliança Democrática (CAD) é uma carta fora do baralho nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais. Enquanto se aguarda pela decisão do Conselho Constitucional sobre o recurso submetido pela CAD para anular a decisão da CNE, o Consórcio Mais Integridade considera que a instituição presidida por Dom Carlos Matsinhe “primou por privilegiar o conflito e a instabilidade no lugar do diálogo e a paz social”. Por outro lado, o consórcio encabeçado por sete organizações da sociedade civil observa que a rejeição da candidatura foi intempestiva, uma vez que foi tomada fora do prazo legal previsto no calendário eleitoral.

Texto: Duarte Sitoe

Na abordagem técnico-jurídica da deliberação da Comissão Nacional Eleições, o Consórcio Mais Integridade aborda no primeiro dos três pontos a questão do princípio de aquisição progressiva dos actos e procedimentos eleitorais.

O Mais Integridade lembra que o período de inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes decorreu de 22 de Abril a 7 de Maio de 2024. Contudo, aponta que até 12 de Maio a Comissão Nacional de Eleições não rejeitou nenhuma candidatura, daí que considera que a decisão da CNE foi tomada fora do prazo.

“Em virtude disso, considera-se a medida da CNE de rejeição da candidatura de intempestiva, porque foi tomada fora do prazo legal previsto no calendário eleitoral, 12 de Maio de 2024. O dia 13 de Maio de 2024 marcou o começo da fase seguinte prevista no calendário eleitoral, de apresentação das listas de candidaturas, dando assim por encerrada e consumada a fase de inscrição dos concorrentes. A própria CNE tratou de formalizar todos os actos praticados na fase de inscrição dos concorrentes em Boletim da República, o que configura nula e de nenhum efeito qualquer decisão de rejeição da candidatura da CAD”, lê-se no posicionamento do consórcio.

Relativamente a recepção e verificação das candidaturas, o Mais Integridade refere que aquela instituição de administração eleitoral fixou o período de 13 de Maio a 10 de Junho de 2024 para a entrega das candidaturas, mas não foi recebida a candidatura da Revolução Democrática por extemporaneidade. No entanto, lembra aquela agremiação composta por sete organizações da sociedade civil, que a candidatura do partido presidido por Vitano Singano foi aprovada através do acórdão n.º 7/CC/2024, de 26 de Junho, na qual o Conselho Constitucional ordena à CNE “para recebe-la e processá-la de acordo com o regime previsto no n.º 1 do artigo 180 da Lei n.º 8/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio.

No entender do Mais Integridade, a Comissão Nacional de Eleições violou o princípio de aquisição progressiva dos actos e procedimentos ao anular a candidatura da Coligação Aliança Democrática, tendo para o efeito dado o exemplo do que aconteceu com a Renamo nas Eleições de 2019.

“Em 2019, este princípio fundamentou a decisão do Conselho Constitucional que não deu provimento ao recurso da Renamo por intempestividade. O objecto do recurso foi a manipulação dos dados do recenseamento eleitoral na província de Gaza. Quer significar que o recurso interposto foi sobre matéria de etapas anteriores, designadamente nos postos de recenseamento eleitoral, nas Comissões Distritais, Comissões Provinciais e na Comissão Nacional de Eleições, portanto, antes de recorrer ao Conselho Constitucional. No caso em apreço, a diferença é que no caso do recenseamento de Gaza foi a oposição que ficou penalizada pela violação do princípio de aquisição progressiva dos actos, enquanto para este caso foi a CNE que violou o mesmo, em virtude de rejeitar a CAD em virtude de matéria referente à fase anterior”.

Mais integridade decisão da CNE é intempestiva – observa Mais Integridade

Por outro lado, no que a declaração de nulidade a todo o momento diz respeito, as organizações da sociedade civil citam autores como Teodato Hunguana para referir que a Comissão Nacional equivocou-se na decisão de anular a candidatura da Coligação Aliança Democrática.

Aliás, o Mais Integridade entende o pensamento do Conselho Constitucional sobre a noção de aquisição progressiva dos actos e procedimentos eleitorais significa que os actos praticados numa determinada fase do processo eleitoral, já encerrada, consideram-se adquiridos e consolidados, desde que não tenham sido impugnados no prazo legal, não podendo vir a sê-lo numa fase posterior, salvo em casos extraordinários, apontado ainda que “a CNE fundamentou que a medida de rejeição da CAD baseou-se no instituto segundo o qual, «qualquer nulidade pode ser invocada a todo o momento», nos termos do artigo 286 do Código Civil. Este instituto não passa de um equívoco, porque tal como o princípio do contraditório, o princípio da nulidade não se aplica em todos os casos do processo eleitoral”.

“O Consórcio Eleitoral Mais Integridade entende que a decisão de nulidade invocada pela CNE é intempestiva porque a rejeição foi feita fora do prazo legal, depois de 12 de Maio de 2024. Ao rejeitar as listas plurinominais fechadas de candidaturas da Coligação Aliança Democrática, na fase em o que fez, a CNE apenas demonstrou problemas na sua organização interna ao fazer passar a inscrição da CAD, e ultrapassado o prazo legal, cerca de dois meses depois, excluir a inscrição da mesma CAD. 4 Ademais, com a deliberação de rejeição da CAD, a CNE faz confusão entre matérias distintas, que concorrem para a inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, e as matérias que concorrem para a apresentação e a verificação de candidaturas”.

Ainda na abordagem técnico-jurídica da deliberação da Comissão Nacional Eleições que a anula a candidatura Coligação da Aliança Democrática mostrou preocupação pelo facto da mesma visar apenas o movimento que suporta a candidatura de Venâncio Mondlane.

“O Consórcio Eleitoral Mais Integridade manifesta-se preocupado com os procedimentos inconsistentes da CNE, que tendem a ser em prejuízo da CAD e a favor de outros. Espelha isso a própria deliberação da CNE, que visa apenas a Coligação Aliança Democrática. Esta situação traduz o impacto negativo da postura controversa da CNE. Por isso, o Consórcio Eleitoral Mais Integridade sugere uma auditoria às deliberações da CNE sobre as candidaturas. Mais ainda, neste momento em que a sociedade aguarda pela decisão do CC, o Consórcio Eleitoral Mais Integridade apela a este órgão de soberania e última instância para dirimir os processos eleitorais, a não dar provimento à deliberação de rejeição da candidatura da CAD”.

 

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