- Decorre recontagem de votos e divulgação pode ser só depois da 3ª semana de Dezembro
- Conselho Constitucional denuncia ameaças de morte e intimidações contra Juízes Conselheiros
- Constituição diz que os deputados da AR tomam posse até 20 dias após a proclamação dos resultados
- Mandato actual termina a 12 de Janeiro e CC diz que essa é uma situação condicionante
O Conselho Constitucional denunciou, esta segunda-feira, que os Juízes Conselheiros têm sido alvos de ameaças de morte e intimidações, perpetradas por desconhecidos que se supõe que sejam apoiantes de Venâncio Mondlane, que, através de mensagens de texto e redes sociais dão conta que conhecem a casa dos juízes conselheiros. Isso acontece numa altura em que se aguarda ansiosamente pela validação dos resultados das Eleições Gerais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, realizadas no dia 09 de Outubro, e num contexto em que estão a ser contestados antes mesmo da sua validação. Perante os apelos da comunidade internacional, sociedade civil e individualidades nacionais apelando a transparência e integridade do processo eleitoral, a instituição liderada por Lúcia Ribeiro garantiu que vai se apoiar na Constituição da República, visto que as leis são os instrumentos de protecção do sufrágio universal, directo, secreto e periódico, de salvaguarda da forma republicana de Governo e de garantia do Estado democrático de direito. Entre o trabalho em curso, a instituição disse estar a comparar as actas e editais da CNE com os dos partidos políticos e sociedade civil, para aferir a veracidade, um exercício que poderá resultar na recontagem dos votos.
Reginaldo Tchambule e Duarte Sitoe
Depois da Comissão Nacional de Eleições anunciar os resultados do pleito realizado em Outubro último, o candidato presidencial suportado pelo PODEMOS, Venâncio Mondlane, apoiando-se nas irregularidades registadas na votação e na contagem, convocou manifestações de repúdio.
O Conselho Constitucional reconhece que o direito à manifestação está consagrado na Constituição da República, mas lamenta as vandalizações e limitações das liberdades individuais.
“Sendo indiscutível que a liberdade de expressão e informação e de reunião a manifestação constituem direitos constitucionalmente consagrados e legalmente regulamentados, o Conselho Constitucional lamenta o facto de algumas das manifestações terem resvalado para actos de vandalismo e de limitação de liberdades individuais de todos quanto não aderiram às manifestações. É que, se por um lado a Constituição da República confere a todos os cidadãos direitos e liberdades, por outro lado, associa a esses direitos os correspondentes deveres de preservar a vida, a integridade (física e moral) e a propriedade alheia, seja de natureza pública ou privada”, lamenta.
A reposição da verdade eleitoral exigida pelos partidos da oposição está nas mãos dos sete Juízes do Conselho Constitucional, no entanto, a instituição liderada por Lúcia Ribeiro denunciou que, nos últimos dias, os mesmos têm sido alvo de ameaças de morte e intimidações.
“Lamentavelmente, os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional têm sido alvo de ameaças, inclusive ameaças de morte, enviadas por mensagens privadas ou publicadas nas redes sociais. Porém, a ameaça e a intimidação não são armas da democracia, senão elementos constitutivos de um tipo legal de crime”, disse.
Perante aos apelos da comunidade internacional, sociedade civil e individualidades nacionais apelando a transparência e integridade do processo eleitoral, o CC garante que vai se apoiar na Constituição da República, visto que as leis são os instrumentos de protecção do sufrágio universal, directo, secreto e periódico, de salvaguarda da forma republicana de Governo e de garantia do Estado democrático de direito.
“Perante este cenário complexo e de intolerância, tem havido pronunciamentos individuais e institucionais, nacionais e estrangeiros de apelo à “transparência e integridade do processo eleitoral”, dirigidos ao Conselho Constitucional, como instância com a última palavra neste processo.Sendo este Órgão o Guardião da Constituição, a Constituição da República e as leis são os instrumentos de protecção do sufrágio universal, directo, secreto e periódico, de salvaguarda da forma republicana de Governo e de garantia do Estado democrático de direito. Consequentemente, o Conselho Constitucional jamais poderia eximir-se da sua obrigação constitucional de busca da verdade e justiça eleitorais. E o seu pronunciamento, sendo irrecorrível, deve ser justo, constitucionalmente válido e devidamente fundado nos elementos apurados no processo”, defende.
Explicada engenharia por detrás da alteração de números
No ano passado, o Conselho Constitucional recontou os votos nalgumas autarquias, culminando com a mexida do número de votos de uns para os outros, o que fez com que alguns municípios fossem devolvidos à oposição, enquanto noutros houve mexida no número de assentos.
Apesar de tratar-se de uma eleição diferente, o Conselho Constitucional, está engajado no processo de validação dos resultados eleitorais, conciliando actas e editais requisitados à CNE e actas e editais solicitados e disponibilizados por alguns partidos políticos concorrentes às eleições, assim como por organizações da sociedade civil – observadores.
Os dados, segundo apurou o Evidências junto da instituição, são depois processados numa sala “montada” para o efeito, depois de uma minuciosa verificação dos juízes e visto da presidente do Conselho Constitucional. Antes da fase de final de processamento, faz-se uma triagem à entrada para separar os editais por mesas e proveniência, antes de serem submetidos à comparação.
Não obstante, este trabalho, praticamente de recontagem de votos, para serem depois validados e proclamados, na sociedade e em vários fóruns de opinião, multiplicam-se vozes que exigem que o Conselho Constitucional divulgue logo os resultados, facto esbarra num condicionalismo legal, pois a Constituição estabelece que os deputados da Assembleia da República eleitos, tomam posse até 20 dias depois da proclamação dos resultados.
“Embora não se ache fixado, quer na Lei Orgânica do Conselho Constitucional quer nas leis eleitorais, qualquer prazo para a conclusão do processo de validação e proclamação dos resultados eleitorais, o n.º 2 do art. 184 da CRM, estabelece que a primeira sessão da Assembleia da República tem lugar até vinte dias após a validação e proclamação dos resultados eleitorais.Tomando em consideração o facto de que a actual legislatura tomou posse no dia 12 de Janeiro de 2020 e que a mesma, nos termos do n.º 1 do art. 184 da CRM, tem a duração de cinco anos, estamos perante uma condicionante temporal de natureza constitucional que obriga à sua estrita observância por parte deste Órgão”, disse o Conselho Constitucional, dando a entender que para estar alinhado com este dispositivo só poderá anunciar os resultados depois do dia 20 de Dezembro.
Nas entrelinhas, o Conselho Constitucional lamentou, com pesar, as perdas humanas já registadas, as lesões físicas infligidas, bem como a destruição e o furto de bens alheios, na decorrência da instabilidade social quotidiana e, aproveita esta oportunidade para apresentar as suas sentidas condolências às famílias enlutadas, ciente de que o luto de cada um é, na verdade, o luto da família moçambicana, de forma geral.

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