Elvino Dias acusa PGR de ser braço intimidatório da Frelimo

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A Procuradoria – Geral da República (PGR) advertiu, recentemente, Venâncio Mondlane, candidato à Presidência da República, por alegados insultos na sua canção da campanha eleitoral. Reagindo a este facto, o mandatário de Mondlane, Elvino Dias, acusou a PGR der ser braço intimidatório da Frelimo. Por outro lado, Dias acusou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) de usurpar as competências da Assembleia da República ao proferir a Resolução n° 76/CNE/2024, de 12 de Setembro.

Na campanha eleitoral em curso já foram relatados vários ilícitos eleitorais desde a destruição de material de propaganda e uso de meios públicos, mas o Ministério Público ainda não notificou os infractores.

Venâncio Mondlane, candidato presidencial suportado pelo PODEMOS, foi, recentemente, advertido por alegados insultos na sua canção da campanha. No entender da PGR ao dizer “suca” na música Mondlane está a proferir palavras ofensivas contra os seus rivais e instituições do Estado.

Relativamente a advertência do Ministério Público, o mandatário de VM acusou a PGR de ser um braço intimidatório do partido no poder.

“A Procuradoria-Geral da República, neste momento, é um braço intimidatório do partido Frelimo. O partido Frelimo abusa da Procuradoria-Geral da República. Se não é uma Procuradoria parcial, não pode ser flexível em notificar candidatos que nada fizeram e ser vagarosa em notificar os infractores”, Disparou Dias.

Por outro lado, o mandatário de Venâncio Mondlane submeteu um expediente n Procuradoria – Geral da República com o objectivo de obrigar a Comissão Nacional de Eleições a revogar Resolução n° 76/CNE/2024, de 12 de Setembro.

“Elvino Dias, mandatário do Candidato Presidencial Venâncio António Bila Mondlane, doravante Mandatário, vem ao abrigo do n.1 do artigo 6 da Lei n° 2/2022, de 12 de Janeiro, requer o Ministério Público a intimar a Comissão Nacional de Eleições – CNE para revogar a Resolução n° 76/CNE/2024, de 12 de Setembro, por si proferida, resolvendo manter a ranhura e opacidade das urnas de votação para as Eleições Presidenciais, Legislativas e dos Membros da Assembleia Provincial de 9 de Outubro de 2024, conforme consta no Boletim da República, I Série – 179, de 12 de Setembro de 2024. A solicitação tem por base nas alegações que se juntam abaixo, pelo que…”, escreveu o mandatário de Venâncio para depois observar a CNE usurpou as competências da Assembleia da República.

“Neste entendimento é nossa convicção de que a Resolução n.76/CNE/2024, de 12 de Setembro usurpou as competências materiais da Assembleia da República ao decidir sobre a afastamento do previsto no artigo 54 da Lei n. 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n. 15/2024, de 23 de Agosto e no artigo 76 4 da Lei n. 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n. 14/2024, de 23 de Agosto, no que concerne ao modelo de urnas a serem usadas nas Sétimas Eleições Presidenciais, Legislativas e Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais do dia 9 de Outubro de 2024”.

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