O Centro de Integridade Pública (CIP), através do Consórcio Eleitoral Mais integridade, submeteu, recentemente, um recurso junto do Tribunal Administrativo com o objectivo de impedir a destruição do material de votação por parte da Comissão Nacional de Eleições no dia 17 de Janeiro em curso.
A Resolução n.º 87/CNE/2024, de 30 de Dezembro , aprovada por este órgão de administração eleitoral, aponta que a Comissão Nacional de Eleicoes tem luz verde para destruir o material de votação das Eleições Gerais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, realizadas no dia 09 de Outubro de 2024.
Entretanto, por entender que esta decisão da instituição presidida por Dom Carlos Matsinhe elimina qualquer possiblidade de investigação sobre supostas alterações de editais, o Centro de Integridade Publica, liderando o Consorcio Mais Integridade, submeteu um recurso junto Tribunal Administrativo para a suspensão da eficácia do acto administrativo, visando impedir que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) destrua o material de votação.
“17 de Janeiro é data aprovada pela CNE para a destruição do material de votação. O Mais Integridade, através da liderança do CIP, entende que a destruição do material elimina qualquer possibilidade de auditoria ou investigação visando aferir a autenticidade dos editais e das actas usados para a alteração dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional (CC)”, refere o CIP.
Aquela organização da sociedade civil entende, por outro lado, que o material de votação poderá ser util reconstrução da história do pleito eleitoral, realizado no dia 09 de Outubro de 2024.
“Havendo a pretensão de intercedência do Tribunal Africano de Direitos do Homem dos Povos, por força da Resolução n.° 27/2005, de 13 de Dezembro, com a qual Moçambique ratificou o Protocolo sobre o Tribunal de Justiça da União Africana, o material de votação em causa poderá ser útil para a reconstrução da história do pretérito processo eleitoral, inclusive para situações de responsabilidade administrativa, civil e penal dos envolvidos”.
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