Share this
A Procuradoria – Geral da República, através de uma intimação ao director – geral das Indústrias Culturais e Criativas, proibiu, ao nível da Cidade e Província de Maputo, a realização de espectáculos musicais com conteúdos para maiores de 18 anos de idade. Por outro lado, a PGR instou aos promotores que organizam eventos em comemoração no dia Dia Internacional da Criança para escolherem conteúdos infantis, nomeadamente, músicas de bandas infantis, músicas populares com letras apropriadas para este grupo social e peças de teatro adaptadas de contos de fadas.
Em Moçambique, concretamente na Cidade e Província de Maputo, ao longo dos últimos anos os promotores têm organizado espetáculos em comemoração do Dia da Criança. No entanto, no grosso das vezes os artistas convidados trazem conteúdos para maiores de 18 anos de idade.
Esta situação preocupa sobremaneira o Ministério Público que veio ao terreno condenar o uso de conteúdos para adultos em eventos infantis.
“Nos últimos anos, tem-se verificado a existência de poucos profissionais da música com conteúdos adequados para a criança, acompanhados de coreografias com tendências para pornografia ou promiscuidade. Esquecendo-se assim que a dança traduz valores culturais, sensações e cultura estética”, lê-se na intimação, datada de 12 de Março, da Procuradoria – Geral da República da Cidade de Maputo, através do Departamento de Família e Menores, enviada ao director – geral das Indústrias Culturais e Criativas.
No documento que o Evidencias teve acesso, o Ministério Público, para além de alertar que os conteúdos musicais a serem apresentados nos espectáculos devem ter em atenção a fase de desenvolvimento e as consequências que podem advir, visto que podem podem influenciar no seu estado emocional e psicológico, defendem que nos eventos infantis devem ser escolhidas músicas de bandas infantis e peças de teatro adaptadas de contos de fada.
“Podem ser incluídas músicas de bandas infantis, trilhas sonoras de filmes e desenhos animados, ou seja, músicas populares com letras apropriadas para este grupo social, Peças de teatro adaptadas de contos de fada, fábulas e histórias infantis, Apresentações de dança com coreografias adequadas e figurinos apropriados, sem expressões obscenas ou que transmitem pornografia”, refere a PGR para posteriormente advertir aos promotores de eventos sobre a inclusão.
“Há necessidade de se escolher conteúdos que promovam valores de inclusão, diversidade e respeito pela dignidade da pessoa humana. A música, os movimentos e a arte em geral são instrumentos que podem ser utilizados para potenciar a criança, para a sua inserção na sociedade. Daí que se torna pertinente que seja analisado o repertório musical apresentado para os espectáculos destinados às crianças”.
Assim sendo, o director – geral das Indústrias Culturais e Criativas não deve “autorizar espectáculos destinados à criança, cujos conteúdos musicais sejam para maiores de 18 (dezoito) anos de idade” e, ao mesmo tempo, deve comunicar “ao Departamento de Família e Menores da Procuradoria da República -Cidade de Maputo sobre os espectáculos destinados à criança, que tenha autorizado, devendo juntar cópia do respectivo processo”
O Ministério Público adverte , por outro lado, que a falta do cumprimento da intimação constitui crime de desobediência, punível nos termos da lei penal.

Facebook Comments