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Nos meados de Julho em curso, o Executivo moçambicano anunciou a pretensão Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) de se integrar na estrutura accionista das Linhas Aéreas de Moçambique (LAM). No entanto, o Centro de Integridade Pública (CIP) observa que a pretensão do INSS contraria a legislação que rege a aplicação dos fundos da segurança social.
De acordo com o Centro de Integridade Pública, a intenção do Instituto Nacional de Segurança Social de participar na reestruturação da companhia de bandeira levanta sérias preocupações do ponto de vista legal, económico e institucional.
“A proposta de investimento na LAM, por parte do INSS, viola directamente a legislação que rege a aplicação dos fundos da segurança social obrigatória. Nos termos do artigo 26 da Lei n.º 4/2007, de 7 de Fevereiro, conjugado como o artigo 107 do Decreto n.º 51/2017, de 3 de Dezembro , estabelece que os fundos do INSS devem ser aplicados de acordo com os princípios da segurança, liquidez e rentabilidade e em empresas cotadas na bolsa de valores”, refere o CIP.
Para além de referir que a ausência de qualquer pronunciamento formal por parte da direcção do INSS relativamente a esta intenção de investimento levanta sérias dúvidas sobre a existência de uma deliberação válida pelos órgãos estatutariamente competentes, nomeadamente o Conselho de Administração, aquela organização da sociedade civil defende que se deve fazer uma auditoria forense antes da tomada de decisão.
“A eventual entrada do INSS como accionista da LAM num momento em que esta empresa acumula prejuízos massivos, apresenta capitais próprios negativos, encontra-se em reestruturação profunda e está sujeita a uma auditoria forense, é um sinal claro de que não existe fundamento racional nem legal para tal investimento. Pelo contrário, avançar com tal operação implicaria colocar, desnecessariamente, em risco as reservas do fundo da segurança social. Além de ser imprudente, a proposta é ilegal, pois a LAM não cumpre com os critérios mínimos exigidos por lei, nomeadamente os princípios de segurança, rentabilidade e liquidez, e não está cotada na Bolsa de Valores, o que a torna inelegível como destino de aplicação dos fundos do INSS”.



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