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A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) emitiu um comunicado esta terça-feira para esclarecer a sua posição sobre o diferendo fiscal com a Galp, resultante da venda da participação da empresa na Área 4 do Rovuma à ADNOC. A AT classifica o pagamento do imposto devido como um “imperativo legal” e afirma que o valor em dívida neste momento é de 176 milhões de dólares. A Autoridade Tributária apurou este montante no âmbito de um Parecer Vinculativo, que comunicava a obrigação das empresas vendedoras em pagar o imposto sobre o ganho auferido na transferência das participações.
Adicionalmente, a AT prevê que será gerada uma obrigação tributária equivalente a USD 160.000.000,00 (160 milhões de dólares), referente aos pagamentos diferidos sujeitos à Decisão Final de Investimentos (FID) dos projectos Rovuma e Coral Norte FLNG.
Perante a falta de pagamento do imposto liquidado no prazo concedido, a AT virtualizou a dívida para cobrança coerciva, que corre seus termos legais. A Galp, embora tenha solicitado a revisão do Parecer Vinculativo e recorrido a vias legais nacionais, como a dedução de embargos de executado e a interposição de recurso contencioso junto do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo, não suspendeu o processo.
A Autoridade Tributária justifica a continuação da execução pelo facto de as garantias apresentadas pelas vendedoras terem sido consideradas “não idóneas”. As empresas foram notificadas para substituírem a garantia, mas a segunda submissão também foi considerada não idónea, tendo sido instadas, mais uma vez, a prestar uma garantia idónea no prazo de cinco dias. A AT reitera que o recurso contencioso e os embargos não suspendem a execução fiscal sem a prestação de uma garantia idónea em território moçambicano.
O braço-de-ferro fiscal atinge agora o plano internacional, uma vez que a Galp anunciou, na mesma data, ter notificado formalmente o Estado de Moçambique sobre a existência do diferendo. Esta notificação constitui o primeiro passo para o início de uma arbitragem internacional, ao abrigo de acordos de promoção e protecção recíproca de investimentos. A Galp, que alega que não lhe pode ser exigido o pagamento de impostos sem fundamento na legislação aplicável, abre assim um período de discussão com o Estado Moçambicano, prévio ao eventual processo de arbitragem internacional.

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