SCM leva Forquilha ao banco dos réus e pede bloqueio de todas contas do PODEMOS

DESTAQUE POLÍTICA
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  • Tribunal marcou audiência do caso para esta quarta-feira

O conflito entre a Solidariedade Cívica de Moçambique (SCM) e o PODEMOS saiu das palavras e entrou nos autos. O juiz do caso que corre na 3.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, sob o Processo n.º 58/25-R, derivado de uma providência cautelar não especificada interposta em Agosto de 2025, marcou para esta quarta-feira, 03 de Dezembro, a primeira audiência, onde, para além das partes, serão ouvidas testemunhas, cuja presença já foi devidamente solicitada junto da Assembleia da República. A SCM pede que o tribunal congele todas as contas do PODEMOS e obrigue o partido a cumprir com o que consta do acordo.

Reginaldo Tchambule

O caso da suposta traição entre coligados, no caso PODEMOS e SCM, segue agora para o tribunal, onde aquela associação cívica submeteu uma providência cautelar exigindo as seguintes medidas urgentes: o congelamento das contas do PODEMOS, a entrega imediata de toda a documentação financeira e orçamental de 2025 para auditoria, a proibição da utilização unilateral de bens, recursos humanos e financeiros mobilizados em conjunto, a inclusão imediata de representantes da SCM nos órgãos de gestão e decisão estratégica, e o cumprimento integral do memorando de entendimento, válido por cinco anos, com paridade nas nomeações para cargos públicos.

O essencial do pedido é inequívoco: a SCM quer travar movimentos financeiros e decisórios do partido enquanto a Justiça decide o mérito da causa. Na peça submetida ao tribunal, a associação solicita que sejam bloqueadas não só as contas formais do partido, mas “todas as contas ligadas ao PODEMOS, incluindo as do gabinete do seu presidente, até ao fim do processo”.

O objectivo, segundo a fundamentação, é impedir que o dinheiro,  inicialmente mobilizado em conjunto na coligação, saia a nadar em direcção a um porto sem vigilância.

“As contas do PODEMOS devem ficar bloqueadas para não haver dispersão dos fundos enquanto aguardamos a acção principal e a auditoria”, disse ao Evidências uma fonte ligada ao processo.

A audiência está marcada para esta quarta-feira e, ao que tudo indica, trata-se, ainda, de um momento preliminar do processo. No entanto, a associação, representada por Alberto Rui Chiculuveta e mandatada judicialmente pela advogada Carlos Tembe, alega ser de facto e de jure o alicerce parlamentar que sustenta quase 50% da actual bancada do PODEMOS.

No documento, a Solidariedade Cívica de Moçambique sublinha que 15 dos 43 deputados do PODEMOS na Assembleia da República e 17 assentos na Assembleia Provincial de Maputo pertencem à sua estrutura de militância e actuação cívica. Foram eleitos “através da lista e estrutura logística do PODEMOS, mas por força da parceria sociopolítica firmada no âmbito das eleições autárquicas de 2023 e gerais de 2024”, lê-se no documento.

PODEMOS é acusado de abandonar compromissos prévios que o empurraram até ao Parlamento, renegando o próprio acordo que redigiu e pediu que a SCM assinasse. A liderança actual do partido, por Albino Forquilha, acusado inicialmente por Venâncio Mondlane como tendo rasgado o acordo politico coligatório, teria quebrado agora o segundo acordo coligatório que o levou ao parlamento, repetindo o mesmo padrão de ruptura que já tinha marcado alianças anteriores.

O documento, submetido pela SCM, lembra ponto por ponto que a Cláusula Quarta do memorando é o verdadeiro epicentro da discórdia. Nela, acordou-se que a gestão da parceria é da responsabilidade do Partido PODEMOS, através do seu secretariado-geral e secretariados provinciais e distritais;

No entanto, os secretariados de conselhos, a todos os níveis, iriam trabalhar em colaboração e coordenação estreita com a SCM, seus membros e técnicos, em todos os aspectos da gestão;

O património físico e intelectual e os recursos humanos e financeiros das duas organizações – incluindo os que fossem mobilizados durante a vigência do acordo, seriam usados comummente a favor dos objectivos da parceria; ademais, a planificação, execução, monitoria e avaliação seria participativa e presenciada pelas duas partes.

Mas, de acordo com a SCM, a paridade nunca saiu do papel para o mar real das decisões. Daí a exigência que desencadeou resistência no PODEMOS: a criação de um Gabinete de Gestão Comum, composto pelas duas partes, para coordenar e dar transparência, algo que, segundo a associação, o partido “sempre prometeu, mas nunca concretizou”.

O tribunal marcou uma audiência para a quarta-feira, 03 de Dezembro, tendo solicitado a presença das testemunhas, essenciais para a produção da prova.

O objetivo central da SCM é que o acordo seja cumprido na íntegra. Nós queremos um gabinete de gestão comum, porque foi assim que nós combinamos no início“. A mesma fonte detalhou que as cláusulas problemáticas do memorando são aquelas que estipulam a gestão conjunta, o uso comum de todos os recursos (financeiros, humanos, patrimoniais) e a planificação e execução participativa dos trabalhos.

SCM pede autorização para que três deputados deponham como testemunhas

A Associação Solidariedade Cívica de Moçambique solicitou formalmente à Presidente da Assembleia da República, Margarida Talapa, autorização para que três deputados da bancada do partido PODEMOS compareçam como testemunhas no processo judicial que move contra o PODEMOS.

O ofício, datado de 01 de Dezembro de 2025, ao qual o Evidências teve acesso, surge no âmbito de uma Providência Cautelar em curso no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (Processo n.º 58/25-R), que opõe a SCM ao partido PODEMOS.

A SCM, representada pela advogada Laurinda Matavele, argumenta que a audição dos parlamentares é “imprescindível” para o “apuramento da verdade material” sobre o litígio relativo à parceria sociopolítica entre as duas organizações. Os deputados em causa são identificados como testemunhas-chave devido ao seu envolvimento directo na aliança.

Trata-se do reverendo Carlos Tembe, deputado e ex-presidente da SCM, signatário do memorando de entendimento; deputado Filipe Mabamo, presidente da 5.ª Comissão da AR e ex-mandatário nacional da candidatura conjunta PODEMOS/SCM em 2024, e o deputado Aristides Novela, relator da 3.ª Comissão da AR e ex-chefe da brigada eleitoral conjunta para Maputo.

O pedido fundamenta-se nos artigos 175.º da Constituição, 13.º do Regimento da AR e 92.º do Estatuto do Deputado, que consagram o dever de colaboração dos parlamentares com os tribunais, sem prejuízo da imunidade parlamentar. Para além dos três deputados, a SCM vai levar mais duas outras testemunhas, totalizando cinco.

A autorização da Presidente da Assembleia da República é agora um passo procedural necessário para que os deputados possam depor. O caso coloca sob os holofotes judiciais os contornos de uma parceria político-cívica que ruiu, com uma associação a recorrer aos tribunais para forçar um partido político com assento parlamentar a cumprir o que foi acordado.

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