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De acordo com o Banco de Moçambique a abertura e movimentação de contas bancárias no exterior por entendidas domiciliadas no país devem ter autorização prévia, conforme pressupõe a legislação cambial em vigor em Moçambique.
O aviso do Banco Central, emitido esta segunda-feira, esclarece que os pedidos para abertura de contas bancárias no estrangeiro devem estar acompanhados de documentação idónea, capaz de justificar a operação e de demostrar a proveniência dos fundos a serem movimentados.
O documento refere que “ o pedido para abertura de conta bancária deve ser instruído com documentação idónea que permita avaliar a legitimidade e finalidade da operação, incluindo o que justifica a abertura da conta bancária no exterior e comprovativo da fonte de alimentação da conta, evidenciando a origem dos fundos a serem movimentados”.
É de recomendação do BdM, que preferencialmente essas contas sejam abertas em instituições financeiras correspondentes de bancos que tem autorização para operar no sistema financeiro moçambicano, sendo que os titulares de contas no exterior que ainda não tem a devida autorização, devem regularizar a sua situação, submetendo os pedidos nos termos exigidos junto ao regulador.
O Banco de Moçambique defende que o objectivo desta medida é reforçar a trasnsparência nas operações financeiras realizadas fora do país e garantir que as movimentações de capital por parte da autoridade cambial, tenha um acompanhamento rigoroso.



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