AT prevê arrecadar 200 milhões de euros com novos impostos sobre serviços digitais e criptomoedas em 2026.

DESTAQUE ECONOMIA
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A Autoridade Tributária de Moçambique estima que as recentes alterações legislativas no âmbito da reforma fiscal poderão gerar um acréscimo de 15 mil milhões de meticais, o equivalente a cerca de 200 milhões de euros, em receitas fiscais para o ano de 2026. Este montante expressivo resulta do alargamento da tributação a novos sectores da economia, com particular destaque para as transacções móveis e digitais que anteriormente operavam num vazio legal.

 O aumento das receitas decorre de um conjunto robusto de medidas aprovadas pela Assembleia da República, abrangendo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a pauta aduaneira e os códigos do IVA e do IRPC.

No centro desta reestruturação está a decisão do Governo de considerar como rendimento obtido no País toda a prestação de serviços digitais a entidades locais. Isto inclui agora o consumo de conteúdos digitais, gestão de dados, perfis em redes sociais e plataformas de streaming. De acordo com documentos exclusivos a que o nosso jornal teve acesso, esta medida foi validada tecnicamente por todos os grupos parlamentares em sede de comissão, apesar do posterior alvoroço político verificado na sessão plenária.

Os pareceres datados de 5 de Dezembro de 2025 confirmam que os deputados da oposição deram o seu aval favorável à viabilidade destas propostas, assinando os documentos que permitiram o avanço do pacote fiscal.

A nova legislação define de forma rigorosa os bens digitais como activos intangíveis representados, armazenados ou transmitidos em formato electrónico, desde que sejam dotados de valor económico.

Nesta categoria incluem-se agora formalmente o software, os dados digitais com finalidade económica, as criptomoedas, os e-books e até contas ou identificadores digitais funcionalmente equiparáveis. Por outro lado, os serviços digitais passam a englobar prestações realizadas através de plataformas, redes ou algoritmos, como serviços de cloud computing, aplicações disponibilizadas como serviço e intermediação digital, independentemente da localização física das partes envolvidas na transacção.

Para que estas mudanças produzam efeitos práticos, o Governo dispõe agora de um prazo de 180 dias para regulamentar e operacionalizar o novo quadro legal. Este período será crucial para definir os mecanismos técnicos de cobrança junto de plataformas internacionais e prestadores de serviços que operam remotamente.

A estratégia faz parte de um plano mais amplo de modernização e alargamento da base tributária para o período entre 2025 e 2027, visando captar a riqueza gerada na economia imaterial e assegurar que o Estado moçambicano beneficie do crescimento acelerado do mercado digital global.

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