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Apesar de reconhecer avanços na estruturação técnica e administrativa do Fundo Soberano de Moçambique (FSM), o Comité de Supervisão do Fundo Soberano de Moçambique (CSFSM) alerta para incumprimentos legais graves, fragilidades institucionais persistentes e uma gestão marcada pela opacidade, que colocam em causa a credibilidade do Fundo e o seu propósito estratégico. Ao longo de todo o ano de 2025, o Governo ignorou a obrigatoriedade legal de transferências trimestrais das receitas do gás, mantendo os fundos retidos na Conta Transitória. A primeira repartição só ocorreu em Dezembro de 2025, de forma tardia e correctiva, expondo uma gestão reactiva e politicamente condicionada que coloca em causa a credibilidade e o próprio sentido estratégico do Fundo Soberano.
Entre Dezembro de 2022 e Setembro de 2025, o Estado arrecadou mais de 232 milhões de dólares norte-americanosprovenientes do projecto Coral Sul. Ainda assim, durante todo o ano de 2025, o Governo falhou em cumprir a Lei n.º 1/2024, que impõe transferências trimestrais obrigatórias das receitas do gás, ou seja, 60% para o Orçamento do Estado e 40% para o Fundo Soberano.
As transferências simplesmente não aconteceram. Segundo o Comité de Supervisão, o dinheiro ficou retido na Conta Transitória, em violação directa da lei, sem explicação pública e sem responsabilização conhecida.
A primeira repartição das receitas só ocorreu em 10 de Dezembro de 2025, de forma tardia e correctiva, com base num saldo de cerca de 246,6 milhões de dólares, dos quais apenas 40% foi transferido para a conta do FSM. O cumprimento da lei chegou com atraso, revelando uma gestão reactiva e politicamente condicionada, e não um respeito sistemático pelo quadro legal.
O CSFSM considera particularmente grave o facto de as projecções de receitas para 2025 não terem sido validadas por perito independente, como a lei exige. O Fundo operou, assim, com estimativas não certificadas e sem auditorias independentes, um cenário incompatível com padrões mínimos de boa governação, sobretudo num País com um historial recente de graves escândalos financeiros.
Por outro lado, a política de investimentos do FSM, apesar de formalmente aprovada, foi concebida com fraca participação do órgão de supervisão e praticamente sem envolvimento da sociedade civil, contrariando o princípio de transparência e controlo público que deveria reger um fundo de natureza soberana.
Na prática, segundo o CSFSM, as decisões estratégicas ficaram concentradas no Executivo, esvaziando o papel fiscalizador e participativo previsto na lei.
Embora reconheça progressos como a publicação de relatórios mensais, o lançamento do site público do FSM e a assinatura do acordo de gestão com o Banco de Moçambique, o CSFSM considera que estes avanços não compensam os incumprimentos estruturais.



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