Moçambique passa a realizar transplantes de órgãos

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O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou esta quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026, o diploma que estabelece o novo Regime Jurídico do Sistema Nacional de Saúde. Esta legislação representa a reforma mais profunda no sector da saúde em Moçambique, ao autorizar, de forma inédita, a doação, colheita e transplante de órgãos, tecidos e células humanas em território nacional. A medida preenche uma lacuna legal histórica e promete transformar as opções terapêuticas para milhares de pacientes moçambicanos que enfrentam casos de falência de órgãos.

Para além do avanço na medicina de alta complexidade, a nova lei introduz uma reorganização administrativa estrutural através da criação de um comando único no sistema de saúde. Este novo modelo de gestão estende-se do nível central ao provincial, com o objectivo de eliminar a duplicação de estruturas e a dispersão de recursos. Segundo o Executivo, a unificação pretende tornar o atendimento mais ágil e garantir que os recursos disponíveis sejam aproveitados com maior eficiência em todo o país.

A reforma dedica também especial atenção à protecção social e ao atendimento das populações mais vulneráveis. O diploma estabelece uma interligação obrigatória entre o subsistema público de saúde e as estruturas de protecção social, visando remover barreiras económicas no acesso a tratamentos de qualidade.

De acordo com a Presidência da República, esta abertura legal não só moderniza o sector, como representa uma nova oportunidade de vida para o povo moçambicano ao permitir que procedimentos de alta complexidade passem a ter um suporte regulamentar sólido.

Com a entrada em vigor deste regime, Moçambique alinha-se com padrões internacionais de medicina transplante e reforça o compromisso com um sistema de saúde mais justo e inclusivo.

A unicidade do sistema e a nova regulamentação humanitária são vistas como os pilares para consolidar a confiança dos cidadãos nas instituições públicas de saúde e aumentar drasticamente a esperança de sobrevivência de pacientes que anteriormente não tinham alternativa terapêutica interna.

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