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- Invalidação do concurso para a pavimentação da Avenida Dom Alexandre
- E o assunto poderá chegar à arbitragem internacional
O Estado moçambicano arrisca-se a pagar uma indemnização de 3,4 milhões de dólares norte-americanos na sequência da invalidação do concurso de pavimentação do prolongamento da avenida Dom Alexandre, no município de Marracuene, província de Maputo, uma decisão tomada pelo Governo, através do Ministério das Finanças, por meio de um ofício datado de 17 de Dezembro de 2025.
Evidências
Em causa está uma obra estratégica de 10 quilómetros, avaliada em 6,7 milhões de dólares, que deveria melhorar a ligação rodoviária entre os municípios de Maputo e Marracuene. O projecto foi adjudicado em Agosto de 2023 à empresa moçambicana M & T Empreendimentos, mas acabou por se transformar numa longa e dispendiosa novela administrativa que compromete a mobilidade diária de mais de 200 mil residentes dos bairros de Guava, Habel Jafar e Zintava, em Marracuene.
O processo teve início a 4 de Janeiro de 2023, quando o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD) autorizou o lançamento do concurso para a pavimentação do prolongamento da Avenida Dom Alexandre, mesmo sem a contratação prévia de uma empresa de fiscalização. Essa autorização baseou-se no compromisso assumido pela Administração Nacional de Estradas (ANE), em coordenação com o Governo do Distrito de Marracuene, de disponibilizar um fiscal da obra sem encargos financeiros para o financiador nem para a entidade contratante, proposta que foi formalmente aprovada pelo BAD.

A 27 de Fevereiro de 2023, foi lançado o concurso internacional no âmbito do Projecto de Seguro Climático, Finanças e Resiliência (CLINFIREP), seguindo os procedimentos do BAD, com a abertura das propostas a ocorrer a 24 de Março do mesmo ano.
Em 4 de Julho de 2023, o BAD aprovou o relatório de avaliação das propostas, estabelecendo, contudo, uma condição clara: o Instituto Nacional de Gestão de Desastres (INGD), na qualidade de entidade executora, deveria assegurar a disponibilização da empresa de fiscalização antes da assinatura do contrato.

Dias depois, a 11 de Julho de 2023, o INGD notificou todos os concorrentes através das notas de intenção de adjudicação, abrindo o período legal de reclamações até 22 de Julho. Durante esse período, um dos concorrentes apresentou uma reclamação, prontamente respondida com o conhecimento do BAD, tendo o reclamante aceitado a decisão sem insistência adicional.
Na sequência da não objecção ao relatório de avaliação e confiando na garantia da ANE e do Governo de Marracuene quanto à fiscalização da obra, o INGD avançou para a assinatura do contrato com a M & T Empreendimentos a 16 de Agosto de 2023, tendo o anúncio oficial da adjudicação sido publicado a 24 de Agosto.
Contudo, apenas quatro dias depois, a 28 de Agosto de 2023, o BAD recomendou ao INGD a suspensão de todo o processo, incluindo o contrato já assinado, até novo pronunciamento. O financiador rejeitou igualmente o fiscal indicado pela ANE e pelo Governo distrital, orientando a abertura de um novo processo para a contratação de fiscalização.
A situação agravou-se a 27 de Março de 2024, quando o BAD recomendou formalmente o cancelamento do concurso, alegando que o INGD não havia cumprido a condição estabelecida na nota de não objecção, relativa à contratação prévia do fiscal antes da assinatura do contrato.
Em resposta às exigências do financiador, o INGD suspendeu a execução do contrato e iniciou um novo processo de contratação da fiscalização, que apenas ficou concluído a 25 de Outubro de 2025, mais de dois anos após a adjudicação da obra.
Ultrapassado o impasse da fiscalização e mantendo-se válido o contrato com o empreiteiro, tudo indicava que estavam finalmente reunidas as condições para o arranque das obras. No entanto, contra todas as expectativas, o Governo de Moçambique, através do Ministério das Finanças, anunciou a 17 de Dezembro de 2025 a invalidação definitiva do concurso.
Na fundamentação apresentada, o Executivo sustenta que os actos praticados ao longo do processo de contratação violaram as normas de procurement do Banco Africano de Desenvolvimento, em conjugação com o artigo 8 do Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.
A decisão expõe o Estado a um elevado risco financeiro, podendo resultar no pagamento de uma indemnização equivalente a mais de metade do valor total da obra, além de prolongar indefinidamente os constrangimentos de mobilidade e o sentimento de abandono vivido pelas populações de Marracuene, que continuam a pagar o preço de falhas administrativas e decisões contraditórias ao mais alto nível do aparelho do Estado.
Nyongas e guerra de cartéis de máfia
Na óptica de alguns juristas ouvidos pelo Evidências, os actos acima referidos não encontram qualquer enquadramento legal, configurando antes manobras dilatórias e potencialmente criminosas, destinadas a satisfazer interesses de redes de influência (“gangues de nyongas”) que, segundo as mesmas fontes, têm vindo a capturar decisões do poder público sob protecção de elites políticas ligadas ao partido Frelimo.
De acordo com estes juristas, o processo de contratação da empreitada da Avenida Dom Alexandre já se encontrava numa fase juridicamente irreversível, uma vez que existia um contrato válido e eficaz entre o dono da obra, o Instituto Nacional de Gestão de Desastres (INGD), e o empreiteiro adjudicatário, a empresa moçambicana M & T Empreendimentos. Nestas circunstâncias, explicam, não existe base legal para a anulação do concurso.
“O único caminho legal possível seria a rescisão do contrato, com a consequente indemnização da parte lesada”, esclarecem, sublinhando que o empreiteiro incorreu em custos significativos, nomeadamente: mobilização de meios, garantias bancárias e compromissos contratuais assumidos.
As fontes consideram ainda estranho e contraditório que se invoquem irregularidades num processo que foi formalmente chancelado pelo Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), através da emissão da Nota de Não Objecção — instrumento que existe precisamente para verificar a conformidade do procedimento e identificar eventuais irregularidades antes da adjudicação.
“Há aqui fortes indícios de conluio entre actores internos do Estado e círculos ligados ao financiamento do projecto, com o objectivo claro de afastar uma empresa nacional para favorecer uma empresa estrangeira”, acusa uma das fontes ouvidas pelo Evidências. Segundo a mesma fonte, “neste jogo de cobardia institucional e corrupção, quem perde são os utentes da via e a população de Marracuene, que continuam a ver adiado o sonho de circular numa estrada pavimentada”.
Para estes especialistas, o caso da Avenida Dom Alexandre é ilustrativo do estado crítico da transparência e das boas práticas na gestão da coisa pública. “Estamos no fundo do poço”, lamenta a fonte.
Um especialista em procurement ouvido pelo Evidências explica que a situação assume contornos ainda mais graves pelo facto de o processo reunir todos os elementos de legalidade: um concurso ganho, um contrato assinado, um financiador que chancelou o procedimento e, finalmente, uma empresa de fiscalização contratada, a CONSULTEC, em Outubro último.
“O processo ficou paralisado durante cerca de três anos sob o argumento de que não havia fundos para contratar a fiscalização. Esse obstáculo foi ultrapassado. A partir daí, o passo lógico e legal seria o pagamento do adiantamento e o início das obras”, explica.
No entanto, acrescenta o especialista, desde o início do concurso instalou-se um jogo de empurra deliberado, com o objectivo de inviabilizar a empresa vencedora, uma empresa nacional, e abrir espaço para a entrada de outro concorrente, por sinal estrangeiro.
“O nível de esforço para afastar o empreiteiro vencedor é tão bizarro que levanta suspeitas sérias de corrupção prévia, envolvendo pessoas directamente ligadas ao processo e outras que, mesmo fora dele, exercem influência decisiva sobre as decisões”, afirma.
Mais uma vez, conclui, “o sonho dos utentes e residentes do distrito de Marracuene é adiado ao sabor de servidores públicos mais empenhados em alimentar interesses privados do que em resolver problemas concretos das populações”.
O Evidências apurou, junto de fontes próximas do processo, que um cartel empresarial chinês, liderado pela Zhongmei Engineering Group, e alegadamente apadrinhado por figuras próximas dos centros de decisão política, encontra-se numa fase avançada de lobby para assumir a execução da empreitada, num processo que levanta sérias dúvidas sobre a lisura, a soberania económica e a protecção do empresariado nacional.
Indemnização milionária
A falta do cumprimento dos termos do contrato número 15/CLIFIREP/WORK/ADB/22 e anúncio do seu cancelamento fez com que o empreiteiro enviasse uma missiva ao INGD na qual destaca que a não implementação do contrato criou, e ainda continua a criar enormes prejuízos, tanto de natureza material como de natureza imaterial à empresa.
A empreiteira M & T Empreendimentos explica que as manobras dilatórias lideradas pelo BAD criaram prejuízos na ordem de 3,4 milhões de dólares americanos.
Em carta dirigida ao INGD, a M & T Empreendimentos, através dos seus advogados, destaca que o valor acima descrito não inclui os danos patrimoniais que sofreu da expectativa económica não alcançada e o facto de o seu bom nome ter sido posto em causa na praça pública, visto que sofreu vexame pelos residentes locais aquando da desmobilização do equipamento e estaleiro montados entre outros outras razões.
Na mesma missiva, a empresa avança que caso o Estado, através do INGD não cumpra com o pagamento da indemnização, a empresa não terá outra alternativa senão accionar os mecanismos legais.
Explicação do MF
Abordado sobre o assunto, o Ministério das Finanças, através de um comunicado assinado por Emílio Fuel, chefe do Departamento de Comunicação, reitera que houve incumprimento dos procedimentos do BAD e responsabiliza o INGD.
O documento diz que o INGD falhou no cumprimento integral das condições estabelecidas pelo BAD porque na carta de Não Objecção ao desfecho do concurso foi condicionada contratação prévia do Fiscal da obra.
Quanto às consequências jurídicas, incluindo o pagamento da indemnização, o comunicado do MF destaca que tudo será analisado para se avaliar a sua legalidade assim como a componente técnica à sua elegibilidade.



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