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- Nova Lei do SNS e os seus desafios
- Para Gilberto Manhiça, o passo mais importante já foi dado, falta a adequação
A recente promulgação da Lei do Sistema Nacional de Saúde pelo Presidente da República, Daniel Chapo, marca o início da mais profunda reforma estrutural do sector desde a independência do País. Pela primeira vez, Moçambique passa a dispor de um enquadramento legal para a doação, colheita e transplante de órgãos, tecidos e células humanas. Para o bastonário da Ordem dos Médicos de Moçambique, Gilberto Manhiça, este avanço legislativo representa uma oportunidade histórica para milhares de moçambicanos que, até aqui, dependiam exclusivamente do envio ao exterior através das Juntas Médicas ou recebiam diagnósticos de falência de órgãos sem qualquer alternativa terapêutica no País. No entanto, o responsável alerta que, apesar do novo quadro legal, nenhuma unidade sanitária nacional reúne, neste momento, condições técnicas e infra-estruturais para a realização de transplantes. A Ordem defende ainda uma regulamentação rigorosa da lei, de modo a prevenir práticas criminosas.
Luísa Muhambe
Actualmente, Moçambique enfrenta elevados custos financeiros e humanos associados ao envio de doentes para o estrangeiro, sobretudo para a África do Sul e a Índia, através do sistema de Juntas Médicas. Milhões de meticais eram canalizados anualmente para procedimentos que, até agora, não podiam ser realizados internamente por ausência de enquadramento legal e de capacidade técnica.
A nova lei aposta na sustentabilidade do sistema, prevendo a articulação entre o subsistema público e os mecanismos de protecção social, com vista à democratização do acesso a terapias avançadas.
Segundo Gilberto Manhiça, esta base legal é essencial para assegurar a soberania médica nacional, uma vez que a actual dependência externa coloca o cidadão moçambicano em clara desvantagem nos sistemas de saúde estrangeiros.
“Se eu tiver falência renal e for à África do Sul, é pouco provável que um cidadão sul-africano possa doar um rim para um moçambicano. O mesmo acontece na Índia. De um modo geral, os países obtêm os órgãos dos seus próprios cidadãos para beneficiar os seus nacionais. Por isso, é fundamental que este processo passe a acontecer também no nosso País”, sublinhou.
O bastonário é categórico ao avaliar a capacidade das unidades sanitárias nacionais, defendendo que será necessário iniciar um processo faseado de adequação, começando pelos hospitais centrais.
“Neste momento, considero que nenhuma unidade tem essas condições. Será preciso adequar as infra-estruturas. Muito provavelmente, o processo deverá começar pelo próprio Hospital Central, que poderá servir como centro de referência”, explicou.
Manhiça destaca que a lei terá impactos directos na qualidade de vida da população, ao permitir o tratamento de patologias que, até aqui, representavam sentenças de morte ou dependência prolongada de terapias paliativas.
“A legislação abre espaço para tratar doenças que antes não tinham solução no país. Existem tipos de cancro que exigem a remoção de células do sangue e posterior transplante de medula óssea, algo que não era possível realizar localmente. O mesmo acontece com casos de opacidade da córnea, em que a perda de transparência pode ser revertida através do transplante, recorrendo à colheita de córneas de pessoas que tenham manifestado, em vida, a vontade de doar”, exemplificou.
No caso dos doentes renais, o cenário é igualmente promissor. Moçambique conta com um número significativo de pacientes em hemodiálise, muitos dos quais sem perspectiva de cura definitiva. Para o bastonário, a prática médica deve visar a resolução completa da patologia, culminando com o transplante.
“O nosso País tem muitos doentes em hemodiálise, mas, nos sistemas de saúde mais desenvolvidos, este tratamento não é um fim em si mesmo. A hemodiálise é uma etapa que deve conduzir ao transplante renal, que é o desfecho terapêutico ideal. Era, portanto, necessário criar condições legais para que isso aconteça”, afirmou.
O risco de mercantilização do corpo humano
A principal preocupação da Ordem dos Médicos passa agora pela regulamentação rigorosa da lei, de modo a prevenir práticas criminosas e assegurar que a capacidade técnica acompanhe o texto legal. Gilberto Manhiça defende que a protecção do cidadão contra redes ilegais deve ser uma prioridade absoluta na fase de implementação.
“Vamos basear-nos nas experiências de outros países. Não se trata de inventar a roda, mas de adoptar mecanismos já testados e eficazes. Por isso defendemos a participação e o aconselhamento externo na elaboração do regulamento, para que seja compatível com as melhores práticas internacionais”, afirmou, sublinhando a necessidade de protocolos éticos rigorosos que impeçam a mercantilização do corpo humano e garantam que a doação seja um acto estritamente altruísta.
A Ordem dos Médicos sublinha ainda que o regulamento deve definir, de forma clara, os modelos de consentimento informado, assegurando transparência em todo o processo e prevenindo o surgimento de mercados ilícitos, um risco real em sistemas de saúde em desenvolvimento.
Do ponto de vista financeiro, a implementação de serviços de transplante em Moçambique constitui uma estratégia de sustentabilidade a médio e longo prazos para o Orçamento Geral do Estado. Embora o investimento inicial em infra-estruturas, como laboratórios de histocompatibilidade e unidades de cuidados intensivos especializadas, seja elevado, o custo de manutenção de um paciente transplantado no país é significativamente inferior aos encargos associados ao tratamento no exterior.
A capacitação técnica dos quadros nacionais é outro pilar fundamental desta reforma. A Ordem dos Médicos alerta que, apesar de Moçambique dispor já de especialistas qualificados em várias áreas, será necessário implementar um plano contínuo e intensivo de formação em medicina de transplantes. Esta capacitação deverá abranger não apenas cirurgiões, mas também equipas multidisciplinares, incluindo nefrologistas, cardiologistas, enfermeiros especializados e psicólogos, capazes de acompanhar o doente desde a preparação para o transplante até à gestão da imunossupressão vitalícia.
A infra-estrutura física terá igualmente de ser reavaliada, com a certificação de centros de referência que reúnam condições mínimas de segurança biológica e capacidade de resposta a eventuais complicações pós-operatórias.
Por fim, a gestão das listas de espera nacionais exigirá a criação de um sistema informático centralizado, transparente e à prova de manipulações. A Ordem dos Médicos enfatiza que a equidade no acesso deve ser o princípio orientador do sistema, garantindo que critérios clínicos, como a compatibilidade biológica e a gravidade do estado de saúde, prevaleçam sobre qualquer outro factor.



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