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O Provedor de Justiça, Isaque Chande, submeteu ao Conselho Constitucional um pedido de declaração de inconstitucionalidade orgânica e material contra o Regulamento de Controlo do Tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 48/2025. A iniciativa ocorre após petições de organizações da sociedade civil terem sido submetidas ao CC a solicitar a fiscalização da norma por considerar que esta institui um regime de monitorização massiva de comunicações eletrónicas e recolha indiscriminada de dados.
Segundo a fundamentação do Provedor, o decreto em causa permite a suspensão administrativa de serviços e a intervenção direta nas redes sem o devido controlo judicial efetivo. No documento argumenta que o regulamento configura restrições graves a direitos fundamentais, afirmando que “a restrição de direitos fundamentais constitui uma grave violação do âmbito de protecção constitucional das posições jurídicas essenciais dos cidadãos, a qual apenas pode ser legitimamente operada mediante lei formal emanada da Assembleia da República”.
A análise indica que as normas violam a liberdade de expressão, o direito à reserva da vida privada e a inviolabilidade das comunicações. O Provedor de Justiça reforça que, ao legislar sobre matérias de competência exclusiva do Parlamento por via infralegal, o Governo terá usurpado funções legislativas. De acordo com a nota, o Executivo acabou por se substituir “indevidamente ao legislador constitucionalmente legitimado, em manifesta violação do artigo 178 da Constituição da República”. O caso aguarda agora a decisão final do Conselho Constitucional.



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